Instrução Normativa SAT nº 90 DE 21/12/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 dez 2017

Altera os valores dos produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.19 - GIN, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Janeiro de 2018

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 090, de 21 de Dezembro de 2017

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: GIN
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.19.1 UN GIN ATÉ 1000 ML Outras Marcas até 1000 ml 121,43 00090/2018 01.01.2018
22.19.1 UN GIN ATÉ 1000 ML Gordons 750 ml 87,84 00090/2018 01.01.2018
22.19.1 UN GIN ATÉ 1000 ML Seager's 980 ml 56,50 00090/2018 01.01.2018
22.19.1 UN GIN ATÉ 1000 ML Tanqueray Dry 750 ml 105,59 00090/2018 01.01.2018

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
GIN