Instrução Normativa ANCINE nº 90 de 29/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2010

Altera a Instrução Normativa nº 76, de 23 de setembro de 2008.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, IV, do Anexo I do Decreto nº 4.121, de 2002, e das competências previstas pelo art. 7º, V, VIII e XI, da MP 2.228-1, de 2001, e

Considerando o disposto nos arts. 3º-A e 5º da Lei nº 8.685, de 1993, em sua 362ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º O art. 7º da Instrução Normativa nº 76, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O contribuinte estrangeiro, o responsável pela remessa ou o representante do contribuinte estrangeiro deverão requerer à ANCINE a aplicação dos recursos em projeto de seu interesse, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data do efetivo crédito de cada depósito na conta de recolhimento.

§ 3º A apresentação do requerimento com a indicação do projeto a ser beneficiado, nos termos do caput deste artigo, implica a suspensão da contagem do prazo para a aplicação dos recursos até a decisão da ANCINE sobre o seu deferimento, nos termos da Instrução Normativa que regulamenta a elaboração, a apresentação e o acompanhamento de projetos."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

MANOEL RANGEL

Diretor-Presidente