Instrução Normativa SRF nº 90 de 19/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2000

Altera a Instrução Normativa nº 113, de 27 de dezembro de 1994.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 364, de 16.10.2003, DOU 20.10.2003.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 406 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:

Art. 1º O artigo 13 da Instrução Normativa nº 113, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Os bens de que trata o caput deste artigo, bem assim os destinados a consumo de bordo, poderão ser objeto de trânsito aduaneiro entre recintos alfandegados do mesmo beneficiário, mediante a utilização de Declaração de Trânsito Aduaneiro Simplificada - DTAS instruída com a Nota Fiscal referente à operação e com a cópia da correlata Folha de Controle de Mercadoria - FCM, de que trata o artigo 11, inciso I."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"