Instrução Normativa SRF nº 90 de 19/09/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2000
Altera a Instrução Normativa nº 113, de 27 de dezembro de 1994.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 364, de 16.10.2003, DOU 20.10.2003.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 406 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:
Art. 1º O artigo 13 da Instrução Normativa nº 113, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Os bens de que trata o caput deste artigo, bem assim os destinados a consumo de bordo, poderão ser objeto de trânsito aduaneiro entre recintos alfandegados do mesmo beneficiário, mediante a utilização de Declaração de Trânsito Aduaneiro Simplificada - DTAS instruída com a Nota Fiscal referente à operação e com a cópia da correlata Folha de Controle de Mercadoria - FCM, de que trata o artigo 11, inciso I."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"