Instrução Normativa SEFIN nº 9 DE 29/11/2019

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 13 dez 2019

Prorroga o prazo para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), previsto na IN nº 2/2018 - SEFIN, e dá outras providências.

O Secretário Municipal das Finanças de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, em especial, pelo art. 406 da Lei Complementar nº 159 , de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Fortaleza (CTM), e pelo art. 981 , do Decreto nº 13.716 , de 22 de dezembro de 2015, que o regulamenta.

Considerando o disposto nos artigos 757 e 992 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto nº 13.716/2015 , referente a obrigatoriedade da entrega de declarações fiscais que dependam de ferramenta de tecnologia da informação para sua implementação.

Considerando, por fim, as dificuldades técnicas enfrentadas pelas instituições financeiras e equiparadas, para efetuar a entrega dos módulos da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018, na forma e no prazo previstos na Instrução Normativa nº 02/2018 - SEFIN, alterada pelas IN nº 04/2019 - SEFIN e pela IN nº 07/2019.

Resolve:

Art. 1º O prazo para a entrega dos módulos da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018, previsto na Instrução Normativa SEFIN nº 02/2019 - SEFIN e alteração posteriores, fica prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de novembro de 2019.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 29 de novembro de 2019.

Jurandir Gurgel Gondim Filho

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.