Instrução Normativa IDAF nº 9 DE 16/10/2018

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 out 2018

Estabelece o modelo do logotipo do Susaf/ES a ser impresso no rótulo dos produtos de origem animal provenientes das agroindústrias de pequeno porte devidamente incluídas na lista de adesão ao Susaf/ES.

O diretor-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Regulamento do Idaf, aprovado pelo Decreto Estadual nº 910-R de 31.10.2001; e,

Considerando a necessidade de identificação visual dos produtos de origem animal provenientes das agroindústrias de pequeno porte devidamente incluídas na lista de adesão ao Susaf/ES;

Considerando o disposto no art. 19 do Decreto Estadual nº 4.308-R de 21.09.2018, que define os seguintes critérios para a utilização do logotipo do Susaf/ES:

I - somente poderão inserir o logotipo do Susaf/ES na rotulagem de seus produtos, os estabelecimentos que estiverem devidamente incluídos na lista de adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial de Pequeno Porte, constantes na base de dados do Idaf;

II - o logotipo deve ser impresso no rótulo, junto ao carimbo do Serviço de Inspeção Municipal, de fácil visualização;

III - o logotipo somente poderá ser incluído na rotulagem dos produtos elaborados após a data de publicação da portaria que oficializa a adesão do Serviço de Inspeção Municipal ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial de Pequeno Porte;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de uso do modelo de logotipo em anexo, a ser impresso no rótulo dos produtos de origem animal provenientes das agroindústrias de pequeno porte devidamente incluídas na lista de adesão ao Susaf/ES.

Art. 2º A utilização do logotipo do Susaf/ES deve obedecer exatamente à descrição e aos modelos apresentados no manual de aplicação em anexo, respeitando dimensões, cores, forma, dizeres, tipo e corpo quando impressos, gravados ou litografados.

Art. 3º Fica instituído o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Instrução Normativa, para que os estabelecimentos já aderidos ao Susaf/ES façam as adequações dos rótulos, sendo permitida a utilização somente do logotipo em anexo ao final deste prazo.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 16 de outubro de 2018.

JOSÉ MARIA DE ABREU JÚNIOR

Diretor-presidente

Anexos em construção.