Instrução Normativa SEFAZ nº 9 DE 28/11/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 07 dez 2018

Altera a Instrução Normativa nº 2, de 13 de março de 2018, que estabelece procedimentos para operacionalização do crédito presumido visto no art. 9º do Decreto nº 219 , de 29 de janeiro de 2018, autorizado pela Lei nº 2.217 , de 23 de agosto de 2017, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos para utilização de crédito presumido previsto no Decreto nº 29/2018;

Considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 219 , de 29 de janeiro de 2018,

Considerando, ainda, o disposto no Memorando nº 31/2018/SEFAZ/COFIS/NUCEX;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 8º, da Instrução Normativa nº 2/2018, de 13 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O ICMS incidente sobre o produto importado diretamente do exterior, para ser industrializado na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, mesmo desembaraçado em outra Unidade da Federação, fica diferido para o momento da saída do estabelecimento industrial."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em Macapá, 28 de novembro de 2018.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda