Instrução Normativa SRE nº 9 DE 29/04/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 mai 2013

ERRATA - DOE PE de 31.05.2013

(Revogado pela Instrução Normativa SRE Nº 28 DE 30/10/2013):

No Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 009, de 29.04.2013, que defi ne os valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares,

Onde se lê:

"

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

.................................................

.............................................

Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml

..................................................

............................................

Itaipava Premium

3,70

..................................................

............................................

"

Leia-se:

"

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

.................................................

.............................................

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

..................................................

............................................

Itaipava Premium

3,70

..................................................

............................................

"