Instrução Normativa SRE nº 9 DE 29/04/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 mai 2013
ERRATA - DOE PE de 31.05.2013
(Revogado pela Instrução Normativa SRE Nº 28 DE 30/10/2013):
No Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 009, de 29.04.2013, que defi ne os valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares,
Onde se lê:
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PRODUTO/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
................................................. |
............................................. |
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml |
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.................................................. |
............................................ |
Itaipava Premium |
3,70 |
.................................................. |
............................................ |
"
Leia-se:
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PRODUTO/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
................................................. |
............................................. |
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml |
|
.................................................. |
............................................ |
Itaipava Premium |
3,70 |
.................................................. |
............................................ |
"