Instrução Normativa SIGAT nº 9 de 27/11/2006

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 nov 2006

Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1º do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 02.01 da Lista de Preços do Anexo I à Instrução Normativa nº 001/2003 e Anexo Único à Instrução Normativa nº 007/2003, conforme Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Administrativo-Tributária

ANEXO ÚNICO

GRUPO 02 - ANIMAIS ABATIDOS E PESCADOS

SUBGRUP 02.01 - AVES

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
02.01.001
kg
Asa de Frango
4,30
4,60
02.01.002
kg
Coração de Frango
6,90
7,00
02.01.003
kg
Coxa de Frango
4,40
5,20
02.01.004
kg
Dorso de Frango
2,00
2,30
02.01.005
kg
Fígado de Frango
1,80
2,45
02.01.006
kg
Frango Resfriado
3,25
3,25
02.01.007
kg
Frango Congelado
2,70
3,25
02.01.008
kg
Moela de Frango
3,30
4,00
02.01.009
kg
Pé de Frango
2,35
2,35
02.01.010
kg
Peito de Frango
4,35
5,60
02.01.011
kg
Pescoço de Frango
3,00
3,00
02.01.012
kg
Filé de Peito de Frango
6,80
7,90
02.01.014
kg
Sobre Coxa de Frango
5,12
5,12
02.01.015
kg
Coxa/Sobre Coxa de Frango
4,72
4,72
02.01.016
kg
Frango Temperado
3,26
3,26
02.01.017
kg
Coxinha / meio asa
5,61
5,61
02.01.018
kg
Frango Caipira Temperado
7,09
7,09