Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 9 de 11/08/2004

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 ago 2004

Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1º do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterados os subgrupos 05.01 e 05.07 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003, na conformidade do Anexo Único a esta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 19 de agosto de 2004.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL

Diretor da Receita em Exercício

ANEXO ÚNICO

GRUPO 05 - CEREAIS E DERIVADOS

SUBGRUPO 05.01 - AÇÚCARES

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
05.01.001
kg
Açúcar cristal para consumo fardo
0,83
0,95
009/2004
19.08.2004
05.01.002
kg
Açúcar refinado para consumo
1,30
1,70
007/2003
04.11.2003
05.01.003
kg
Açúcar mascavo
3,00
4,00
002/2004
30.01.2004
05.01.004
sc
Açúcar cristal p/ consumo a granel-(50 kg)
29,00
35,00
004/2003
08.07.2003

SUBGRUPO 05.07 - SOJA E DERIVADOS

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
05.07.001
cx
Óleo de soja - 20 un
43,00
52,00
009/2004
19.08.2004
05.07.002
sc
Soja comercial - 60 Kg
32,00
35,00
008/2004
12.08.2004