Instrução Normativa SEFAZ nº 9 de 01/03/2002

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 mar 2002

Prorroga o prazo de recolhimento da segunda parcela do IPVA de que trata a Instrução Normativa nº 45, de 30.11.2001.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de recolhimento do pagamento da segunda parcela do IPVA, tendo em vista problema decorrente do sistema de informática da rede bancária estadual,

Resolve:

Art. 1º O prazo de recolhimento da segunda parcela do IPVA, previsto no Anexo III da Instrução Normativa nº 45, de 30.11.2001, para o dia 28 de fevereiro de 2002, fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 1º de março de 2002.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 1º de março de 2002.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda