Instrução Normativa DPF nº 9 de 02/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 1997

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL -, e determina outras providências

O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo item XIV, do artigo 21 e artigo 41 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 736, de 10 de dezembro de 1996, do Ministério da Justiça, e

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997, institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL.

CONSIDERANDO o ínsito no artigo 47, do Decreto nº 2.222, de 08 de maio de 1997, resolve:

Expedir a presente Instrução Normativa com a finalidade de disciplinar e orientar o processo de arrecadação das receitas concernentes ao FUNAPOL e estabelecer outras disposições.

Art. 1º. O pagamento de qualquer receita pertinente ao Fundo será efetuado obrigatoriamente numa das agências do Banco do Brasil S.A., a partir de 01 de janeiro de 1998, por meio da Guia de Arrecadação da Receita - GAR/FUNAPOL, consoante modelo instituído por Portaria do Diretor-Geral.

Art. 2º. A Coordenação Central de Polícia, por intermédio das suas Divisões respectivas, providenciará os meios necessários para a implementação da arrecadação das taxas e multas.

Art. 3º. Cada fato gerador que constituir receita do FUNAPOL tem um código e seu respectivo valor, conforme tabela (Anexo I).

Art. 4º. Unidade Arrecadadora é o órgão central ou descentralizado responsável pela consumação do fato gerador. Toda a Unidade Arrecadadora tem um código, segundo tabela (Anexo II).

Art. 5º. Os órgãos centrais e descentralizados deste Departamento terão as mencionadas tabelas à disposição dos interessados.

Art. 6º. O plano anual de destinação de recursos do FUNAPOL será elaborado pelo Conselho Gestor até o dia 15 de dezembro do exercício anterior.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VICENTE CHELOTTI

ANEXO I

CÓDIGO      FATO GERADOR               UFIR

001-9      Concessão de passaporte comum          54,8968
002-7      Concessão de passaporte para estrangeiro       54,8968
003-5      Concessão de "Laissez-Passer"          54,8968
004-3      Concessão do novo passaporte sem a apresentação
      do anterior, válido ou não            109,7936
005-1      Pedido de naturalização             64,7782
006-0      Pedido de permanência             32,9381
007-8      Pedido de transformação de visto          32,9381
008-6      Registro de estrangeiros/Restabelecimento de Registro    28,5463
009-4      Pedido de prorrogação de prazo de estada       17,5670
010-8      Averbação de nacionalidade             8,7835
011-6      Pedido de alteração de assentamentos          13,1752
012-4      Carteira de estrangeiro 1ª. via             54,8968
013-2      Carteira de estrangeiro (outras vias)         109,7936
014-0      Recadastramento de estrangeiro          65,8762
015-9      Pedido de republicação de despacho       2 vezes o valor
                        inicial
016-7      Pedido de reconsideração de despachos ou recursos 2 vezes o valor
                        inicial
017-5      Cédula de Identidade (asilado/refugiado)         17,5670
018-3      Expedição de carteira de estrangeiro fronteiriço       60
019-1      Fiscalização de embarcações em viagem de curso       500
      internacional
020-5      Expedição de certificado de cadastramento e vistoria de
      empresa de transporte marítimo internacional       1.000
021-3      Expedição de certificado de cadastramento e vistoria
      de empresa de transporte aéreo internacional       1.000
022-1      Expedição de certificado de cadastramento e vistoria
      de empresa de transporte terrestre internacional       1.000
023-0      Expedição de certificado de cadastramento de entidades
      nacionais e estrangeiras que atuam em adoções
      internacionais de crianças e adolescentes       200
024-8      Vistoria das instalações de empresa de segurança
      privada ou de empresa que mantenha segurança própria    1.000
025-6      Vistoria de veículos especiais de transporte de valores    600
026-4      Renovação de certificados de Segurança das instalações
      da empresa de segurança privada ou de empresa que
      mantenha segurança própria             440
027-2      Renovação de Certificado de Vistoria de veículos especiais
      de transporte de valores             150
028-0      Autorização para compra de armas, munições, explosivos
      e apetrechos de recarga             176
029-9      Autorização para transporte de armas, munições, explosivos
      e apetrechos de recarga             100
030-2      Alteração de Atos Constitutivos          176
031-0      Autorização para mudança de modelo uniforme       176
032-9      Registro de Certificado de Formação de Vigilantes       05
033-7      Expedição de alvará de funcionamento de empresa de
      segurança privada ou de empresa que mantenha segurança
      própria                   835
034-5      Expedição de alvará de funcionamento de escola de
      formação de vigilantes             500
035-3      Expedição de Carteira de Vigilante          10
036-1      Vistoria de estabelecimentos financeiros por agência ou posto    1.000
037-0      Recadastramento Nacional de Armas          17
CÓDIGO      FATOR GERADOR               R$

038-8   Expedição de porte federal de arma            650,00
039-6   Expedição de segunda via de porte federal de arma         650,00
040-0   Renovação de porte de arma               650,00


CÓDIGO         FATO GERADOR            UFIR

041-8   Demorar-se no Território Nacional após esgotado o prazo      7.7789
    legal de estada                  p/dia até
                        777,8904
042-6   Deixar de registrar-se no órgão competente, dentro do prazo       7.7789
   estabelecido (Artigo 30, da Lei nº 6.815/80)         p/dia até
                        777,8904
043-4   Deixar de cumprir o disposto nos artigos 96, 102 e 103, da Lei   155,5780
    nº 6.815/80.                  até
                        777,8904
044-2   Deixar a empresa transportadora de atender à manutenção ou    2.333,671
   promover a saída do território nacional do clandestino ou do    2 por passageiro
   impedido
045-0   Transportar para o Brasil estrangeiro que esteja sem a documen   777,8904
   tação em ordem                por estrangeiro
046-9   Empregar ou manter a seu serviço estrangeiro em situação      2.333,671
   irregular ou impedido de exercer atividade remunerada    2 por estrangeiro
047-7   Infringir o disposto no artigo 25, da Lei nº 6815/80         388,9452
                        por bilhete de
                        viagem
048-5   Infringir o disposto nos artigos 45 a 48, da Lei nº 6.815/80      388,9452
                        até
                        77,8904
049-3   Infringir ou deixar de observar qualquer disposição da Lei       155,5780
   nº 6815/80 ou do Decreto nº 86.715/81            até
                        388,9452
050-7   Infração constatada por inobservância de quaisquer situações       120 até 2000
   discriminadas no artigo 2º da Lei Complementar nº 89/97
051-5   Infração constatada por inobservância de quaisquer situações       10 até 2000
   discriminadas no artigo 17 e Anexo da Lei nº 9.017/95
CÓDIGO   FATO GERADOR

052-3   Doações de organismos ou entidades nacionais e internacionais
053-1   Recursos advindos da alienação dos bens móveis e imóveis do acervo patrimonial ou
   FUNAPOL
054-0   Receita proveniente da inscrição em Concurso Público para ingresso na Carreira
   Policial
055-8   Recursos decorrentes de contratos e convênios celebrados pela Polícia Federal
ANEXO II

TABELA DAS UNIDADES ARRECADADORAS


CÓDIGO      UNIDADE

001-9      SEDE
002-7      Instituto Nacional de Identificação
003-5      Superintendência Regional no Estado do ACRE
004-3      Superintendência Regional no Estado do ALAGOAS
005-1      Superintendência Regional no Estado do AMAPÁ
006-0      Superintendência Regional no Estado de AMAZONAS
007-8      Superintendência Regional no Estado da BAHIA
008-6      Superintendência Regional no Estado do CEARÁ
009-4      Superintendência Regional no DISTRITO FEDERAL
010-8      Superintendência Regional no Estado do ESPÍRITO SANTO
011-6      Superintendência Regional no Estado de GOIÁS
012-4      Superintendência Regional no Estado do MARANHÃO
013-2      Superintendência Regional no Estado do MATO GROSSO
014-0      Superintendência Regional no Estado do MATO GROSSO DO SUL
015-9      Superintendência Regional no Estado de MINAS GERAIS
016-7      Superintendência Regional no Estado do PARÁ
017-5      Superintendência Regional no Estado da PARAÍBA
018-3      Superintendência Regional no Estado do PARANÁ
019-1      Superintendência Regional no Estado de PERNAMBUCO
020-5      Superintendência Regional no Estado do PIAUÍ
021-3      Superintendência Regional no Estado do RIO DE JANEIRO
022-1      Superintendência Regional no Estado do RIO GRANDE DO NORTE
023-0      Superintendência Regional no Estado do RIO GRANDE DO SUL
024-8      Superintendência Regional no Estado de RONDÔNIA
025-6      Superintendência Regional no Estado de RORAIMA
026-4      Superintendência Regional no Estado de SANTA CATARINA
027-2      Superintendência Regional no Estado de SÃO PAULO
028-0      Superintendência Regional no Estado de SERGIPE
029-9      Superintendência Regional no Estado de TOCANTINS
030-2      Delegacia de Polícia Federal de EPITACIOLÂNDIA / AC
031-0      Delegacia de Polícia Federal de OIAPOQUE / AP
032-9      Delegacia de Polícia Federal de TABATINGA / AM
033-7      Delegacia de Polícia Federal de JUAZEIRO / BA
034-5      Delegacia de Polícia Federal de ILHÉUS / BA
035-3      Delegacia de Polícia Federal de ANÁPOLIS / GO
036-1      Delegacia de Polícia Federal de IMPERATRIZ / MA
037-0      Delegacia de Polícia Federal de BARRA DO GARÇAS / MT
038-8      Delegacia de Polícia Federal de CÁCERES / MT
039-6      Delegacia de Polícia Federal de PONTA PORÃ / MS
040-0      Delegacia de Polícia Federal de CORUMBÁ / MS
041-8      Delegacia de Polícia Federal de DOURADOS / MS
042-6      Delegacia de Polícia Federal de NAVIRAÍ / MS
043-4      Delegacia de Polícia Federal de TRÊS LAGOAS / MS
044-2      Delegacia de Polícia Federal de GOVERNADOR VALADARES / MG
045-0      Delegacia de Polícia Federal de JUIZ DE FORA / MG
046-9      Delegacia de Polícia Federal de UBERABA / MG
047-7      Delegacia de Polícia Federal de MARABÁ / PA
048-5      Delegacia de Polícia Federal de MONTE DOURADO / PA
049-3      Delegacia de Polícia Federal de SANTARÉM / PA
050-7      Delegacia de Polícia Federal de CAMPINA GRANDE / PB
051-5      Delegacia de Polícia Federal de FOZ DO IGUAÇÚ / PR
052-3      Delegacia de Polícia Federal de LONDRINA / PR
053-1      Delegacia de Polícia Federal de GUAÍRA / PR
054-0      Delegacia de Polícia Federal de MARINGÁ / PR
055-8      Delegacia de Polícia Federal de PARANAGUÁ / PR
056-6      Delegacia de Polícia Federal de NITERÓI / RJ
057-4      Delegacia de Polícia Federal de NOVA IGUAÇU / RJ
058-2      Delegacia de Polícia Federal de MACAÉ / RJ
059-0      Delegacia de Polícia Federal de RIO GRANDE / RS
060-4      Delegacia de Polícia Federal de SANTA MARIA / RS
061-2      Delegacia de Polícia Federal de SANTO ÂNGELO / RS
062-0      Delegacia de Polícia Federal de URUGUAIANA / RS
063-9      Delegacia de Polícia Federal de BAGÉ / RS
064-7      Delegacia de Polícia Federal de CHUÍ / RS
065-5      Delegacia de Polícia Federal de CAXIAS DO SUL / RS
066-3      Delegacia de Polícia Federal de PASSO FUNDO / RS
067-1      Delegacia de Polícia Federal de JAGUARÃO / RS
068-0      Delegacia de Polícia Federal de PORTO XAVIER / RS
069-8      Delegacia de Polícia Federal de SANTANA DO LIVRAMENTO /RS
070-1      Delegacia de Polícia Federal de SÃO BORJA / RS
071-0      Delegacia de Polícia Federal de GUAJARÁ-MIRIM / RO
072-8      Delegacia de Polícia Federal de VILHENA /RO
073-6      Delegacia de Polícia Federal de DIONÍSIO CERQUEIRA / SC
074-4      Delegacia de Polícia Federal de ITAJAÍ / SC
075-2      Delegacia de Polícia Federal de JOINVILE / SC
076-0      Delegacia de Polícia Federal de SANTOS / SP
077-9      Delegacia de Polícia Federal de CAMPINAS / SP
078-7      Delegacia de Polícia Federal de BAURU / SP
079-5      Delegacia de Polícia Federal de PRESIDENTE PRUDENTE / SP
080-9      Delegacia de Polícia Federal de RIBEIRÃO PRETO / SP
081-7      Delegacia de Polícia Federal de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO / SP
082-5      Delegacia de Polícia Federal de SÃO SEBASTIÃO / SP
083-3      Delegacia de Polícia Federal de ARAGUAÍNA / TO
084-1      Academia Nacional de Polícia
085-0      Instituto Nacional de Criminalística