Instrução Normativa DPF nº 9 de 02/12/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 1997
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL -, e determina outras providências
O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo item XIV, do artigo 21 e artigo 41 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 736, de 10 de dezembro de 1996, do Ministério da Justiça, e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997, institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL.
CONSIDERANDO o ínsito no artigo 47, do Decreto nº 2.222, de 08 de maio de 1997, resolve:
Expedir a presente Instrução Normativa com a finalidade de disciplinar e orientar o processo de arrecadação das receitas concernentes ao FUNAPOL e estabelecer outras disposições.
Art. 1º. O pagamento de qualquer receita pertinente ao Fundo será efetuado obrigatoriamente numa das agências do Banco do Brasil S.A., a partir de 01 de janeiro de 1998, por meio da Guia de Arrecadação da Receita - GAR/FUNAPOL, consoante modelo instituído por Portaria do Diretor-Geral.
Art. 2º. A Coordenação Central de Polícia, por intermédio das suas Divisões respectivas, providenciará os meios necessários para a implementação da arrecadação das taxas e multas.
Art. 3º. Cada fato gerador que constituir receita do FUNAPOL tem um código e seu respectivo valor, conforme tabela (Anexo I).
Art. 4º. Unidade Arrecadadora é o órgão central ou descentralizado responsável pela consumação do fato gerador. Toda a Unidade Arrecadadora tem um código, segundo tabela (Anexo II).
Art. 5º. Os órgãos centrais e descentralizados deste Departamento terão as mencionadas tabelas à disposição dos interessados.
Art. 6º. O plano anual de destinação de recursos do FUNAPOL será elaborado pelo Conselho Gestor até o dia 15 de dezembro do exercício anterior.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE CHELOTTI
ANEXO I CÓDIGO FATO GERADOR UFIR001-9 Concessão de passaporte comum 54,8968
002-7 Concessão de passaporte para estrangeiro 54,8968
003-5 Concessão de "Laissez-Passer" 54,8968
004-3 Concessão do novo passaporte sem a apresentação
do anterior, válido ou não 109,7936
005-1 Pedido de naturalização 64,7782
006-0 Pedido de permanência 32,9381
007-8 Pedido de transformação de visto 32,9381
008-6 Registro de estrangeiros/Restabelecimento de Registro 28,5463
009-4 Pedido de prorrogação de prazo de estada 17,5670
010-8 Averbação de nacionalidade 8,7835
011-6 Pedido de alteração de assentamentos 13,1752
012-4 Carteira de estrangeiro 1ª. via 54,8968
013-2 Carteira de estrangeiro (outras vias) 109,7936
014-0 Recadastramento de estrangeiro 65,8762
015-9 Pedido de republicação de despacho 2 vezes o valor
inicial
016-7 Pedido de reconsideração de despachos ou recursos 2 vezes o valor
inicial
017-5 Cédula de Identidade (asilado/refugiado) 17,5670
018-3 Expedição de carteira de estrangeiro fronteiriço 60
019-1 Fiscalização de embarcações em viagem de curso 500
internacional
020-5 Expedição de certificado de cadastramento e vistoria de
empresa de transporte marítimo internacional 1.000
021-3 Expedição de certificado de cadastramento e vistoria
de empresa de transporte aéreo internacional 1.000
022-1 Expedição de certificado de cadastramento e vistoria
de empresa de transporte terrestre internacional 1.000
023-0 Expedição de certificado de cadastramento de entidades
nacionais e estrangeiras que atuam em adoções
internacionais de crianças e adolescentes 200
024-8 Vistoria das instalações de empresa de segurança
privada ou de empresa que mantenha segurança própria 1.000
025-6 Vistoria de veículos especiais de transporte de valores 600
026-4 Renovação de certificados de Segurança das instalações
da empresa de segurança privada ou de empresa que
mantenha segurança própria 440
027-2 Renovação de Certificado de Vistoria de veículos especiais
de transporte de valores 150
028-0 Autorização para compra de armas, munições, explosivos
e apetrechos de recarga 176
029-9 Autorização para transporte de armas, munições, explosivos
e apetrechos de recarga 100
030-2 Alteração de Atos Constitutivos 176
031-0 Autorização para mudança de modelo uniforme 176
032-9 Registro de Certificado de Formação de Vigilantes 05
033-7 Expedição de alvará de funcionamento de empresa de
segurança privada ou de empresa que mantenha segurança
própria 835
034-5 Expedição de alvará de funcionamento de escola de
formação de vigilantes 500
035-3 Expedição de Carteira de Vigilante 10
036-1 Vistoria de estabelecimentos financeiros por agência ou posto 1.000
037-0 Recadastramento Nacional de Armas 17 CÓDIGO FATOR GERADOR R$
038-8 Expedição de porte federal de arma 650,00
039-6 Expedição de segunda via de porte federal de arma 650,00
040-0 Renovação de porte de arma 650,00
CÓDIGO FATO GERADOR UFIR
041-8 Demorar-se no Território Nacional após esgotado o prazo 7.7789
legal de estada p/dia até
777,8904
042-6 Deixar de registrar-se no órgão competente, dentro do prazo 7.7789
estabelecido (Artigo 30, da Lei nº 6.815/80) p/dia até
777,8904
043-4 Deixar de cumprir o disposto nos artigos 96, 102 e 103, da Lei 155,5780
nº 6.815/80. até
777,8904
044-2 Deixar a empresa transportadora de atender à manutenção ou 2.333,671
promover a saída do território nacional do clandestino ou do 2 por passageiro
impedido
045-0 Transportar para o Brasil estrangeiro que esteja sem a documen 777,8904
tação em ordem por estrangeiro
046-9 Empregar ou manter a seu serviço estrangeiro em situação 2.333,671
irregular ou impedido de exercer atividade remunerada 2 por estrangeiro
047-7 Infringir o disposto no artigo 25, da Lei nº 6815/80 388,9452
por bilhete de
viagem
048-5 Infringir o disposto nos artigos 45 a 48, da Lei nº 6.815/80 388,9452
até
77,8904
049-3 Infringir ou deixar de observar qualquer disposição da Lei 155,5780
nº 6815/80 ou do Decreto nº 86.715/81 até
388,9452
050-7 Infração constatada por inobservância de quaisquer situações 120 até 2000
discriminadas no artigo 2º da Lei Complementar nº 89/97
051-5 Infração constatada por inobservância de quaisquer situações 10 até 2000
discriminadas no artigo 17 e Anexo da Lei nº 9.017/95 CÓDIGO FATO GERADOR
052-3 Doações de organismos ou entidades nacionais e internacionais
053-1 Recursos advindos da alienação dos bens móveis e imóveis do acervo patrimonial ou
FUNAPOL
054-0 Receita proveniente da inscrição em Concurso Público para ingresso na Carreira
Policial
055-8 Recursos decorrentes de contratos e convênios celebrados pela Polícia Federal ANEXO II
TABELA DAS UNIDADES ARRECADADORAS
CÓDIGO UNIDADE
001-9 SEDE
002-7 Instituto Nacional de Identificação
003-5 Superintendência Regional no Estado do ACRE
004-3 Superintendência Regional no Estado do ALAGOAS
005-1 Superintendência Regional no Estado do AMAPÁ
006-0 Superintendência Regional no Estado de AMAZONAS
007-8 Superintendência Regional no Estado da BAHIA
008-6 Superintendência Regional no Estado do CEARÁ
009-4 Superintendência Regional no DISTRITO FEDERAL
010-8 Superintendência Regional no Estado do ESPÍRITO SANTO
011-6 Superintendência Regional no Estado de GOIÁS
012-4 Superintendência Regional no Estado do MARANHÃO
013-2 Superintendência Regional no Estado do MATO GROSSO
014-0 Superintendência Regional no Estado do MATO GROSSO DO SUL
015-9 Superintendência Regional no Estado de MINAS GERAIS
016-7 Superintendência Regional no Estado do PARÁ
017-5 Superintendência Regional no Estado da PARAÍBA
018-3 Superintendência Regional no Estado do PARANÁ
019-1 Superintendência Regional no Estado de PERNAMBUCO
020-5 Superintendência Regional no Estado do PIAUÍ
021-3 Superintendência Regional no Estado do RIO DE JANEIRO
022-1 Superintendência Regional no Estado do RIO GRANDE DO NORTE
023-0 Superintendência Regional no Estado do RIO GRANDE DO SUL
024-8 Superintendência Regional no Estado de RONDÔNIA
025-6 Superintendência Regional no Estado de RORAIMA
026-4 Superintendência Regional no Estado de SANTA CATARINA
027-2 Superintendência Regional no Estado de SÃO PAULO
028-0 Superintendência Regional no Estado de SERGIPE
029-9 Superintendência Regional no Estado de TOCANTINS
030-2 Delegacia de Polícia Federal de EPITACIOLÂNDIA / AC
031-0 Delegacia de Polícia Federal de OIAPOQUE / AP
032-9 Delegacia de Polícia Federal de TABATINGA / AM
033-7 Delegacia de Polícia Federal de JUAZEIRO / BA
034-5 Delegacia de Polícia Federal de ILHÉUS / BA
035-3 Delegacia de Polícia Federal de ANÁPOLIS / GO
036-1 Delegacia de Polícia Federal de IMPERATRIZ / MA
037-0 Delegacia de Polícia Federal de BARRA DO GARÇAS / MT
038-8 Delegacia de Polícia Federal de CÁCERES / MT
039-6 Delegacia de Polícia Federal de PONTA PORÃ / MS
040-0 Delegacia de Polícia Federal de CORUMBÁ / MS
041-8 Delegacia de Polícia Federal de DOURADOS / MS
042-6 Delegacia de Polícia Federal de NAVIRAÍ / MS
043-4 Delegacia de Polícia Federal de TRÊS LAGOAS / MS
044-2 Delegacia de Polícia Federal de GOVERNADOR VALADARES / MG
045-0 Delegacia de Polícia Federal de JUIZ DE FORA / MG
046-9 Delegacia de Polícia Federal de UBERABA / MG
047-7 Delegacia de Polícia Federal de MARABÁ / PA
048-5 Delegacia de Polícia Federal de MONTE DOURADO / PA
049-3 Delegacia de Polícia Federal de SANTARÉM / PA
050-7 Delegacia de Polícia Federal de CAMPINA GRANDE / PB
051-5 Delegacia de Polícia Federal de FOZ DO IGUAÇÚ / PR
052-3 Delegacia de Polícia Federal de LONDRINA / PR
053-1 Delegacia de Polícia Federal de GUAÍRA / PR
054-0 Delegacia de Polícia Federal de MARINGÁ / PR
055-8 Delegacia de Polícia Federal de PARANAGUÁ / PR
056-6 Delegacia de Polícia Federal de NITERÓI / RJ
057-4 Delegacia de Polícia Federal de NOVA IGUAÇU / RJ
058-2 Delegacia de Polícia Federal de MACAÉ / RJ
059-0 Delegacia de Polícia Federal de RIO GRANDE / RS
060-4 Delegacia de Polícia Federal de SANTA MARIA / RS
061-2 Delegacia de Polícia Federal de SANTO ÂNGELO / RS
062-0 Delegacia de Polícia Federal de URUGUAIANA / RS
063-9 Delegacia de Polícia Federal de BAGÉ / RS
064-7 Delegacia de Polícia Federal de CHUÍ / RS
065-5 Delegacia de Polícia Federal de CAXIAS DO SUL / RS
066-3 Delegacia de Polícia Federal de PASSO FUNDO / RS
067-1 Delegacia de Polícia Federal de JAGUARÃO / RS
068-0 Delegacia de Polícia Federal de PORTO XAVIER / RS
069-8 Delegacia de Polícia Federal de SANTANA DO LIVRAMENTO /RS
070-1 Delegacia de Polícia Federal de SÃO BORJA / RS
071-0 Delegacia de Polícia Federal de GUAJARÁ-MIRIM / RO
072-8 Delegacia de Polícia Federal de VILHENA /RO
073-6 Delegacia de Polícia Federal de DIONÍSIO CERQUEIRA / SC
074-4 Delegacia de Polícia Federal de ITAJAÍ / SC
075-2 Delegacia de Polícia Federal de JOINVILE / SC
076-0 Delegacia de Polícia Federal de SANTOS / SP
077-9 Delegacia de Polícia Federal de CAMPINAS / SP
078-7 Delegacia de Polícia Federal de BAURU / SP
079-5 Delegacia de Polícia Federal de PRESIDENTE PRUDENTE / SP
080-9 Delegacia de Polícia Federal de RIBEIRÃO PRETO / SP
081-7 Delegacia de Polícia Federal de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO / SP
082-5 Delegacia de Polícia Federal de SÃO SEBASTIÃO / SP
083-3 Delegacia de Polícia Federal de ARAGUAÍNA / TO
084-1 Academia Nacional de Polícia
085-0 Instituto Nacional de Criminalística