Instrução Normativa INTERSECRETARIAL SEFIT/SSST nº 9 de 15/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1995

Aprova os modelos de Ordem de Serviço - OS, Relatório de Inspeção - RI e Relatório Especial - RE, bem como as instruções de preenchimento, para a utilização dos Fiscais do Trabalho, Assistentes Sociais, Médicos do Trabalho e Engenheiros do Ministério do Trabalho.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 541, de 15.10.2004, DOU 19.10.2004.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário de Fiscalização do Trabalho e o Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a obrigação de se prestar contas à sociedade e, particularmente, aos trabalhadores e entidades sindicais, das atividades desenvolvidas pelos técnicos da Inspeção do Trabalho;

Considerando que se deve dispor de informes consistentes para o atendimento de solicitações dos órgãos governamentais, entidades não governamentais e organismos internacionais;

Considerando que os dados estatísticos da Inspeção do Trabalho propiciarão estudos técnicos e análise das relações entre capital e trabalho que subsidiarão as políticas e ações do Ministério do Trabalho;

Considerando a necessidade de dados precisos identificadores do descumprimento das obrigações trabalhistas para o planejamento estratégico e a implementação de ações fiscais específicas;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 2º da Portaria Interministerial nº 06, de 28 de março de 1994, e no item 3 da Instrução Normativa Intersecretarial nº 08 de 15 de maio de 1995, resolvem:

1 - Aprovar os modelos de Ordem de Serviço - OS, Relatório de Inspeção - RI e Relatório Especial - RE, bem como as instruções de preenchimento, para a utilização dos Fiscais do Trabalho, Assistentes Sociais, Médicos do Trabalho e Engenheiros do Ministério do Trabalho.

2 - Esta Instrução entrará em vigor em 01 de agosto de 1995, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa Intersecretarial nº 06, de 24 de outubro de 1994.

Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela

Jófilo Moreira Lima Júnior

ANEXO

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO - OS

A Ordem de Serviço - OS destina-se a promover o comando das fiscalizações a serem executadas.

Nela deverão ser registradas informações indispensáveis ao trabalho a ser desenvolvido pelos técnicos da fiscalização.

Toda ação fiscal será precedida de emissão de OS pela autoridade competente, salvo nos casos de grave e flagrante violação de disposição legal ou perigo iminente para saúde ou segurança no trabalho (artigo 8º, alínea r, e artigo 12, caput e § 3º, do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 55.841, de 15 de março de 1965).

Nas modalidades de fiscalização dirigida e indireta poderá ocorrer a emissão de uma OS para vários estabelecimentos. No entanto, na modalidade de fiscalização por denúncia deverá ser emitida uma OS para cada local denunciado.

1 - IDENTIFICAÇÃO

Nº DA OS

Campo pré-impresso. DATA EMISSÃO

Campo obrigatório, numérico de 6 posições. Preencher identificando dia, mês e ano. UORG EMITENTE

Campo obrigatório, numérico de 9 posições. Preencher com o código da unidade organizacional, conforme tabela. UORG DESTINO

Campo numérico de 9 posições. Preencher quando a OS for destinada a outra UORG. Exemplificando:

Quando o órgão central (SEFIT/SSST) emite OS para um órgão descentralizado ou quando a DRT emite OS para uma Subdelegacia/Posto de sua jurisdição ou quando a Subdelegacia emite OS para um Posto a ela vinculado.

CIF EMITENTE

Campo obrigatório, numérico de 6 posições. Preencher com o número da Carteira de Identidade Fiscal da autoridade emitente da OS.

2 - ÁREA DE ATUAÇÃO

Identificar a abrangência da fiscalização......................................3

Campo obrigatório. Assinalar com "X'' apenas um dos campos, conforme o caso:

urbana;

rural;

marítima.

3 - MODALIDADE DE FISCALIZAÇÃO

Identificar o tipo de fiscalização. Campo obrigatório. Assinalar com "X'' apenas um dos campos, conforme o caso:

dirigida;

indireta;

denúncia.

COD

Campo de 1 posição, obrigatório quando a modalidade de fiscalização for denúncia.

Destina-se a identificar a origem da denúncia.

Preencher com um dos códigos:

1 - trabalhador;

2 - entidade sindical;

3 - órgãos do Poder Executivo;

4 - órgãos do Poder Legislativo;

5 - órgãos do Poder Judiciário;

6 - Ministério Público;

7 - outras instituições públicas;

8 - organizações não-governamentais;

9 - imprensa.

4 - CRITÉRIOS PARA FISCALIZAÇÃO DIRIGIDA

Destina-se a identificar critérios utilizados no planejamento da fiscalização dirigida.

Assinalar com "X'', conforme o caso:

número de empregados;

atividade econômica;

grau de risco;

natureza jurídica;

localização.

5 - ATRIBUTOS DA ÁREA TRABALHISTA

Assinalar com "X'' os tributos da área de proteção ao trabalho a serem fiscalizados:

1 - Registro;

2 - Jornada;

3 - Descanso;

4 - Salário;

5 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

6 - Seguro-Desemprego;

7 - RAIS;

8 - Vale-transporte;.....................................4

9 - Outros Nota: deve ser preenchido pelo menos um atributo para o AIT da área de proteção ao trabalho.

6 - ATRIBUTOS DA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE

Assinalar com "X'' os atributos da área de segurança e saúde no trabalho a serem verificados:

1 - Condições sanitárias;

2 - Controle médico;

3 - Investigação de acidente do trabalho ou doença profissional;

4 - Instrução de processo para autorização de trabalho ininterrupto ou redução de intervalo para repouso e alimentação;

5 - CIPA (verificação de processo eleitoral ou anulação de eleição);

6 - SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador;

7 - Controle de riscos ambientais;

8 - Caldeira;

9 - Fiscalização do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador;

10 - Levantamento de embargo;

11 - Levantamento de interdição;

12 - Outros.

Nota: deve ser preenchido pelo menos um atributo para o AIT da área de segurança e saúde.

7 - AGENTES INDICADOS PARA A FISCALIZAÇÃO

CIF

Campo obrigatório, numérico de 6 posições.

Preencher com a CIF do Agente ou dos Agentes designados para realizar a fiscalização.

No caso de Fiscalização caberá a indicação de apenas 1 AIT.

8 - EMPRESA

CGC

Campo numérico de 14 posições.

Preencher com o número do Cadastro Geral de Contribuintes - CGC do estabelecimento fiscalizado.

CEI

Campo numérico de 12 posições.

Preencher com o número do Cadastro Específico do INSS-CEI do estabelecimento fiscalizado, não existindo CGC.

CPF

Campo numérico de 11 posições.

Preencher com o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do responsável, não existindo CGC ou CEI...................................5

Nota:

CGC, CEI e CPF são mutuamente exclusivos.

CNAE

Campo numérico de 5 posições.

Preencher conforme tabela.

NJ

Campo numérico de 2 posições.

Destina-se a identificar a natureza jurídica do estabelecimento a ser fiscalizado.

Preencher com um dos códigos:

00 - empresa individual (comércio/indústria)

01 - sociedade em nome coletivo

02 - sociedade por cotas de responsabilidade limitada

03 - sociedade de capital e indústria

04 - sociedade comandita simples

05 - sociedade em comandita por ações

06 - sociedade civil com fins lucrativos

07 - sociedade em cota de participação

08 - sociedade cooperativa

09 - filial, sucursal, agência de empresa sediada no exterior

10 - empresa pública

11 - sociedade de economia mista

12 - sociedade anônima (capital aberto)

13 - sociedade anônima (capital fechado)

14 - empresa individual (prestação de serviços)

15 - fundação

16 - associação

17 - autarquia

18 - órgão público RAZÃO SOCIAL/NOME

Campo alfanumérico de 2 a 50 posições.

Preencher com a razão social da empresa ou nome da pessoa física a ser fiscalizada.

NOME DE FANTASIA

Campo alfanumérico de 2 a 50 posições.

Preencher com o nome de fantasia da empresa fiscalizada.

9 - LOCAL DA FISCALIZAÇÃO

ID

Campo numérico de 1 posição.

Identificar o local a ser fiscalizado.

Preencher com um dos códigos:.......................6

1 - matriz ou sede (incluir-se: obra residencial de pessoa física, condomínio, consultório ou escritório de profissional liberal, propriedade rural de pessoa física);

2. filial;

3 - extensão do estabelecimento (depósito, armazém, galpão, plataforma);

4 - local de construção, reforma ou demolição executadas por empresa construtora devidamente inscrita no CGC;

5 - local de construção, reforma ou demolição executadas por empresas prestadora de serviço;

6 - local de efetiva prestação de serviço de trabalhadores contratados por empresa prestadora de serviço, por empresa de trabalho temporário ou trabalhadores avulsos.

ENDEREÇO

Campo alfanumérico de 2 a 50 posições.

Preencher com o endereço do local a ser fiscalizado.

BAIRRO

Campo alfanumérico de 2 a 30 posições.

Preencher com o nome do bairro do local a ser fiscalizado.

MUNICÍPIO

Campo numérico de 5 posições. Preencher conforme tabela.

CEP

Campo numérico de 8 posições.

Preencher com o Código de Endereçamento Postal do local a ser fiscalizado.

ZONA

Campo numérico de 7 posições, sendo as 3 primeiras identificadoras da circunscrição, as 3 seguintes da zona e a última do dígito verificador.

Preencher com o número do zoneamento correspondente ao local a ser fiscalizado.

UF

Campo obrigatório, alfabético de 2 posições.

Preencher com a sigla da Unidade da Federação do local a ser fiscalizado.

CEI DA OBRA

Campo numérico de 12 posições a ser preenchido quando no campo ID constar o código 4 ou 5.

CONTRATANTE/TOMADOR DE SERVIÇO

Campo alfanumérico de 2 a 50 posições.

É utilizado quando constar no campo ID o código 5 ou 6.

Preencher com a Razão Social ou nome, conforme o caso.

10 - ORIGEM DA DENÚNCIA

Registrar o nome da entidade ou órgão denunciante. Quando se tratar de trabalhador, este não deve ser identificado (artigo 36, II, do RIT).

11 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES...............................7

Destina-se ao registro de informações complementares não constantes da Ordem de Serviço, como, por exemplo, número de empregados, data da última fiscalização, autuações, resultados de fiscalizações anteriores do FGTS, notificações de Normas Regulamentadoras - NR, ocorrência de embaraço ou residência e outras que a Chefia considerar relevantes para a ação fiscal.

12 - RESPONSÁVEL

CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE.

Destina-se a identificação da autoridade emitente da Ordem de Serviço.

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO - RI

O Relatório de Inspeção - RI destina-se ao registro das atividades dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT, devendo ser preenchido apenas um RI para cada estabelecimento fiscalizado,, quer seja matriz, filial, obra de construção ou frente de trabalho, mesmo que a fiscalização seja em grupo.

O RI será utilizado quando houver:

1 - fiscalização comandada pela OS;

2 - fiscalização imediata;

3 - continuação de conteúdo, ou seja, quando os itens 12, 13 ou 14 do RI forem insuficientes;

4 - continuação de fiscalização, ou seja, na hipótese de fiscalização não concluída no mês anterior (item 19 da IN Intersecretarial nº 08/95).

No caso de fiscalização rural, especialmente na apuração de denúncia de trabalho forçado, deverá também ser preenchido o Relatório de que trata a Instrução Normativa Intersecretarial/MTb nº 01, de 24 de março de 1994.

O RI deverá ser preenchido em letra de fôrma ou datilografado, de acordo com as instruções abaixo e o quadro de utilização dos campos que acompanha esta Instrução.

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO

Nº DO RI

Pré-impresso, salvo no caso de RI de continuação.

Ao utilizar relatório de continuação, preencher o campo com o número do RI principal.

CONT

Campo alfanumérico de 1 posição.

Não preencher no RI principal quando se tratar de fiscalização concluída.

Preencher com "X'' no RI principal somente quando houver continuação de fiscalização. Neste caso, preencher apenas os itens 1 a 5, 8, 14 e 15.

Preencher com RI de continuação, conforme o caso:

Continuação de Conteúdo: Código 1. Neste caso, preencher somente o campo "Nº DO RI'' e os itens 2, 12, 13 e 14.

Continuação de Fiscalização: Código 9. Neste caso, não deverão ser preenchidos o campo "Nº DA OS'' e os itens 3, 4, 5 e 14. O RI de continuação de fiscalização somente será válido quando preenchido no mês subseqüente ao RI principal.

Nº DA OS................................11

Preencher com o nº da OS correspondente.

Não preencher quando se tratar de Fiscalização Imediata e RI de continuação.

2 - COMPETÊNCIA

MÊS/ANO

Campos obrigatórios, numéricos de 2 posições.

Preencher identificando mês e ano.

3 - FISCALIZAÇÃO IMEDIATA

IMED

Destina-se a identificar a ocorrência da modalidade de Fiscalização Imediata (alínea c, item 6, da IN Intersecretarial nº 08/95).

Assinalar com "X'' o campo "IMED'' que somente será considerado havendo lavratura de Auto de Infração, expedição de Termos de Embargos ou Interdição.

ÁREA DE ATUAÇÃO

Destina-se a identificar a abrangência da Fiscalização Imediata.

Assinalar com "X'', conforme o caso:

urbana;

rural;

marítima.

4 - EMPRESA

CGC

Campo numérico de 14 posições.

Preencher com o número do Cadastro Geral de Contribuintes - CGC do estabelecimento fiscalizado.

CEI

Campo numérico de 12 posições.

Preencher com o número do Cadastro Específico do INSS - CEI do estabelecimento fiscalizado, não existindo CGC.

CPF

Campo numérico de 11 posições.

Preencher com o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do responsável, não existindo CGC ou CEI.

Nota: é obrigatório o preenchimento de um dos campos acima (CGC - CEI - CPF).

CNAE

Campo obrigatório, numérico de 5 posições.

Preencher conforme tabela...........................12

Notas:
1 - deverá ser utilizado somente o CNAE constante da tabela do IBGE, publicada no DOU de 26.12.1994;
2 - na hipótese de a empresa não dispor de CGC, mas somente da CEI ou CPF, o AIT deverá atribuir o CNAE que expresse a real atividade econômica, de acordo com a tabela acima referida;
3 - quando o CNAE da empresa não expressar sua efetiva atividade econômica, o AIT deverá atribuir o CNAE de fato e informar esta situação no verso do RI para que a chefia denuncie a irregularidade ao órgão competente.

NJ

Campo obrigatório, numérico de 2 posições.

Destina-se a identificar a natureza jurídica do estabelecimento fiscalizado.

Preencher com um dos códigos.

00 - empresa individual (comércio/indústria)

01 - sociedade em nome coletivo

02 - sociedade por cotas de responsabilidade limitada

03 - sociedade de capital e indústria

04 - sociedade comandita simples

05 - sociedade em comandita por ações

06 - sociedade civil com fins lucrativos

07 - sociedade em cotas de participação

08 - sociedade cooperativa

09 - filial, sucursal, agência de empresa sediada no exterior

10 - empresa pública

11 - sociedade de economia mista

12 - sociedade anônima (capital aberto)

13 - sociedade anônima (capital fechado)

14 - empresa individual (prestação de serviço)

15 - fundação

16 - associação

17 - autarquia

18 - órgão público

RAZÃO SOCIAL/NOME

Campo obrigatório, alfanumérico de 2 a 50 posições.

Preencher com a razão social da empresa ou nome da pessoa física fiscalizada, constante do CGC, CEI ou CPF.

NOME DE FANTASIA

Campo alfanumérico de 2 a 50 posições.

Preencher com o nome de fantasia da empresa fiscalizada.

5 - LOCAL DA FISCALIZAÇÃO

ID

Campo obrigatório, numérico de 1 posição.

Destina-se a identificar o local fiscalizado.

Preencher com um dos códigos:

1 - matriz ou sede (inclui-se: obra residencial de pessoa física, condomínio, consultório ou escritório de profissional liberal, propriedade rural de pessoa física);

2 - filial;

3 - extensão do estabelecimento (depósito, armazém, galpão, plataforma);

4 - local de construção, reforma ou demolição executadas por empresa construtora devidamente inscrita no CGC;

5 - local de construção, reforma ou demolição executadas por empresa prestadora de serviço;

6 - local de efetiva prestação de serviço de trabalhadores contratados por empresa prestadora de serviço, por empresa de trabalho temporário ou trabalhadores avulsos.

ENDEREÇO

Campo obrigatório, alfanumérico de 2 a 50 posições.

Preencher com o endereço do local fiscalizado.

BAIRRO

Campo alfanumérico de 2 a 30 posições.

Preencher com o nome do bairro do local fiscalizado.

MUNICÍPIO

Campo obrigatório, numérico de 5 posições.

Preencher conforme tabela.

CEP

Campo obrigatório, numérico de 8 posições.

Preencher com o Código de Endereçamento Postal do local fiscalizado.

ZONA

Campo obrigatório numérico de 7 posições, sendo as 3 primeiras identificadoras da circunscrição, as 3 seguintes da zona e a última do dígito verificador.

Preencher com o número do zoneamento correspondente ao local fiscalizado.

UF

Campo obrigatório, alfabético de 2 posições.

Preencher com a sigla da Unidade da Federação do local fiscalizado. CEI DA OBRA

Campo numérico de 12 posições.

Preencher com o CEI do local da construção, reforma ou demolição, quando constar no campo ID o código 4 ou 5.

CONTRATANTE/TOMADOR DE SERVIÇO

Campo alfanumérico de 2 a 50 posições.

Preencher com a razão social ou nome, conforme o caso, quando constar no campo ID o código 5 ou 6.

6 - OCORRÊNCIAS ESPECIAIS

Assinalar com "X'' a ocorrência.

Na fiscalização direta:

embaraço ou resistência;

garantia policial;

difícial acesso;

não localizada;

fechada;

trajeto obstruído.

Na fiscalização indireta:

não comparecimento

Nota: Ocorrendo uma das hipóteses acima, com exceção de "garantia policial'' e "difícil acesso'', o AIT preencherá somente os campos com os dados que tiver obtido.

7 - NOT

Campo numérico de 1 posição.

Preencher com um dos códigos:

1 - Notificação para Apresentação de Documentos;

2 - Notificação para cumprimento de NR;

3 - Documentos e NR.

8 - NÚMERO DE TRABALHADORES

Destina-se a informar o número de trabalhadores (Total; Mulheres; Menores), conforme a situação verificada.

NO ESTABELECIMENTO

Campo obrigatório.

Preencher os campos específicos de 1 a 5 posições com o número de trabalhadores do local fiscalizado.

No caso de fiscalizações pretéritas, e que no momento da inspeção o estabelecimento não tenha empregado, preencher o campo "Total'' com "zero''.

ALCANÇADOS

Campo obrigatório.

Preencher os campos específicos de 1 a 5 posições com o número de trabalhadores alcançados na ação fiscal.

Quando se tratar de fiscalização realizada por Assistente Social o campo "Total'', do item "Trabalhadores Alcançados'', será o somatório do campo "Mulheres'' e "Menores''.

9 - RESULTADO DA FISCALIZAÇÃO - ATRIBUTOS DA ÁREA TRABALHISTA

Registrar o Resultado da Fiscalização (RF) dos atributos da área trabalhista.

Campo numérico de 1 posição.

Preencher o campo RF de cada atributo com um dos códigos:

1 - regular;

2 - regularizado;

3 - irregular;

4 - verificação de irregularidade crônica sujeita à negociação coletiva;

5 - não inspecionado;

6 - não concluído.

Notas:
1 - é obrigatória a fiscalização e o conseqüente preenchimento do campo RF dos atributos indicados na OS;
1.1 quando o atributo não for inspecionado por motivo para o qual o AIT não concorreu, preencher o campo RF com o código 5 (não inspecionado) e justificar no verso do RI;
2 - atributos não indicados na OS e não fiscalizados deverão permanecer em branco;
3 - se todos os atributos indicados na OS vierem preenchidos com o código 5 e apenas o atributo "outros'' vier preenchido com o código 3 (autuação por falta de apresentação de documentos - artigo 630, §§ 3º e 4º, da CLT), a fiscalização será considerada como não concluída. Em não sendo concluída, o RI de continuação deverá ser apresentado no mês seguinte.

10 - REGISTRO

Destina-se a informar a situação dos trabalhadores do local fiscalizado, particularmente quanto ao atributo Registro.

IRREGULARES

Campos numéricos de 1 a 5 posições.

Preencher com o número de trabalhadores sem registro.

REGISTRADOS

Campos numéricos de 1 a 5 posições.

Preencher com o número de trabalhadores registrados durante a ação fiscal.

11 - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS

Destina-se a informar os resultados da fiscalização do FGTS. Nº DE COMPETÊNCIA

Campo numérico de 3 posições.

Preencher indicando o número de competências do período fiscalizado.

REGULAR

Preencher o campo, de 1 a 5 posições, com o número maior de trabalhadores em situação regular no período fiscalizado.

RECOLHIDO NA AÇÃO FISCAL

Assinalar o primeiro campo com "X'', se o FGTS tiver sido recolhido mediante ação fiscal.

Preencher o segundo campo, de 1 a 5 posições, com o número maior de trabalhadores alcançados no recolhimento do FGTS mediante ação fiscal no período fiscalizado.

Nota: Ocorrendo esta hipótese, é obrigatório o preenchimento dos campos correpondents ao FGTS no formulário que acompanha o RI.

NOTIFICADO

Assinalar o primeiro campo com "X'' se o FGTS tiver sido notificado.

Preencher o segundo campo, de 1 a 5 posições, com o número maior de trabalhadores relacionados nas Notificações para Depósito de FGTS (NDFG) emitidas.

Nota: Ocorrendo esta hipótese, é obrigatório o preenchimento dos campos correspondentes ao FGTS no formulário que acompanha o RI.

MORA

Assinalar com "X'' a ocorrência de mora contumaz.

Nota: Na ocorrência de Mora Contumaz, o Fiscal do Trabalho deverá cumprir as determinações constantes nos itens 1.1 e 1.2 da Portaria Ministerial nº 734, de 09 de junho de 1993, registrando os dados correspondentes no verso do RI, juntando cópias do AI correspondente e da NDFG, para que a autoridade regional informe à entidade sindical e determine a abertura do competente processo.

12 - RESULTADO DE FISCALIZAÇÃO - ATRIBUTOS DA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE

Destina-se a registrar o Resultado da Fiscalização (RF) e o código da Norma Regulamentadora - NR fiscalizada.

RF

Campo alfanumérico de 1 posição.

Preencher com o resultado da fiscalização, utilizando um dos seguintes códigos:

1 - regular;

2 - regularizado na ação fiscal;

3 - irregular

4 - notificado;

5 - embargo;

6 - levantamento de embargo;

7 - interdição;

8 - levantamento de interdição;

9 - sobrestado;

N. não inspecionado.

Notas:
1 - O código 1 "regular'' só será válido quando associado ao código de norma com terminação 000 (Exemplo: CIPA sem irregularidade, deve-se anotar 1 105000-1);
2 - O código 9 "sobrestado'' se aplica aos casos em que a notificação demande alterações nas instalações ou nos métodos de trabalho do estabelecimento, ou, ainda, substituição de matéria-prima, cujo prazo concedido ultrapasse ao mês subseqüente ao da emissão do Termo de Notificação (TN). Para verificação do cumprimento desse TN, deverá ser emitida nova OS;
3 - Se todos os atributos indicados na OS vierem preenchidos com o código N e apenas o atributo "outros'' da área trabalhista vier preenchido com o código 3 (autuação por falta de apresentação de documentos - artigo 630, §§ 3º e 4º, da CLT), a fiscalização será considerada como não concluída. Em não sendo concluída, o RI de continuação deverá ser apresentado no mês seguinte.

COD. NORMA

Preencher com o código correspondente ao item ou subitem da NR fiscalizada, conforme tabela.

Notas:
1 - é obrigatória a fiscalização e o conseqüente preenchimento do campo RF dos atributos indicados na OS;
2 - no âmbito de sua competência, o AIT fiscalizará os atributos que julgar necessários ainda que não exigidos na OS.
3 - os casos de desembargo e desinterdição exigem, distintamente, a emissão de OS.

13 - AUTUAÇÃO

Campo numérico de 7 posições.

Preencher com o código da ementa constante do auto de infração. No caso de ementa inexistente, preencher o campo com "999999-0''.

14 - AGENTES DA INSPEÇÃO DO TRABALHO

Preencher com a CIF dos Agentes que realizaram a fiscalização.

No caso de fiscalização indireta, caberá a indicação de apenas 1 AIT.

15 - DIAS DE FISCALIZAÇÃO

Campo obrigatório.

Assinalar com "X'' os dias utilizados na fiscalização.

16 - DESLOCAMENTO

TURNOS

Registrar o número total de turnos gastos no deslocamento para fiscalização na área rural ou fora da sede.

17 - PERÍODOS ESP

S/D/FERIADOS

Registrar o total de turnos trabalhados aos sábados, domingos e feriados (item 2.5 do Anexo I da IN nº 08/95).

FISC. NOTURNA

Registrar o total de turnos trabalhados no período noturno (item 17 da IN nº 08/95 e item 2.4 do Anexo I da IN nº 08/95).

UTILIZAR O VERSO DO RI PARA A ASSINATURA DOS AGENTES DA INSPEÇÃO DO TRABALHO E O REGISTRO DE INFORMAÇÕES COMPLEMETARES.

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

Destina-se à coleta das informações financeiras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS do estabelecimento fiscalizado.

O conjunto dos itens Exercício, Situação FGTS e Recolhimento constitui uma célula que deverá ser preenchida para cada ano fiscalizado, para cada situação FGTS e para cada padrão monetário.

1 - IDENTIFICAÇÃO

Nº DO RI

Preencher com o número do RI correspondente.

2 - EXERCÍCIO

ANO

Preencher com o exercício fiscalizado.

21 - SITUAÇÃO FGTS

RECOLHIDO - NOTIFICADO

Assinalar um dos campos com "X'', conforme o caso.

São mutuamente exclusivos.

NDFG

Preencher com o número da NDFG emitida. Este campo exige que o campo "Notificado'' tenha sido assinalado.

22 - RECOLHIMENTO

VALOR

Preencher com o valor originário e moeda vigente no mês de competência.

Nota: Os itens 3, 31 e 32; 4, 41 e 42; 5, 51 e 52; 6, 61 e 62; 7, 71 e 72 seguem a mesma orientação de preenchimento dos itens 2, 21 e 22.

UTILIZAR O VERSO DO FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.

SFIT - Sistema Federal de Inspeção do Trabalho

RI - RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

CONCEITOS:

RI PRINCIPAL

Relatório de Inspeção referente ao mês em que se iniciou a inspeção

RI DE CONTINUAÇÃO

- DE CONTEÚDO

Relatório de Inspeção para complementação dos itens 12, 13 e 14

- DE FISCALIZAÇÃO

Relatório de Inspeção referente à continuação da fiscalização, na hipótese de fiscalização não concluída no mês anterior.

FISCALIZAÇÃO CONCLUÍDA

É a fiscalização em que os comandos constantes na Ordem de Serviço, ou as ações referentes à fiscalização imediata, forem plenamente satisfeitos

FISCALIZAÇÃO NÃO CONCLUÍDA

É a fiscalização em que algum comando da Ordem de Serviço, ou alguma ação referente à fiscalização imediata, deixou de ser concluído

MTb - MINISTÉRIO DO TRABALHO

SFIT - Sistema Federal de Inspeção do Trabalho

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO ESPECIAL - RE

O Relatório Especial - RE destina-se ao registro das seguintes atividades desenvolvidas pelos Agentes da da Inspeção do Trabalho: Plantão, Atividade Especial, Monitoria e Treinamento e Exercício de Cargo em Comissão e sua Substituição.

Destina-se ainda ao registro da ocorrência dos Afastamentos Legais.

CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS

1 - IDENTIFICAÇÃO

CIF

Campo obrigatório, numérico de 6 posições.

Preencher com o número da Carteira de Identidade Fiscal.

2 - COMPETÊNCIA

MÊS/ANO

Campos obrigatórios numéricos de 2 posições.

Preencher com o mês e ano correspondentes.

3 - ATIVIDADES DE INSPEÇÃO

Campo numérico de 1 posição.

Preencher com o código numérico correspondente às atividades de inspeção (ATIV) efetuadas em cada dia do mês, por turno (M = Manhã) (T = Tarde) (N = Noite)

1 - Plantão;

2 - Atividade Especial;

3 - Monitoria ou Treinamento.

4 - EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU SUBSTITUIÇÃO

PERÍODO

Destina-se a identificar o(s) período(s) em que ocorreu situação no mês.

INÍCIO E TÉRMINO

Campo numérico de 12 posições.

Preencher com o dia, mês e ano do início do exercício do cargo em comissão ou substituição, e término do exercício, quando for o caso.

Quando o AIT informar apenas o término do cargo em comissão ou substituição, a data deve ser a do mês de competência.

5 - AFASTAMENTOS LEGAIS

MOT

Campo numérico de 1 posição.

Destina-se a identificar os afastamentos legais.

Preencher com os seguintes códigos, conforme o caso:

1 - férias;

2 - tratamento de saúde;

3 - licença especial;

4 - licença maternidade ou paternidade;

5 - outros.

PERÍODO

Preencher com o dia, mês e ano do início dos afastamentos legais e do término, conforme o caso.

Quando o AIT informar apenas o término do afastamento legal, a data deve ser a do mês de competência.

6. CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE

Destina-se à identificação do Agente emitente do RE.

7 - RECEPÇÃO

DATA, CARIMBO E ASSINATURA

Dados a serem assinados pela Chefia."