Instrução Normativa SEF nº 88 DE 28/12/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 dez 2023

Altera a Instrução Normativa SEF nº 28/2022, que disciplina o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários - PET ICM/ICMS, previsto no Decreto nº 84323/2022.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 28, de 3 de agosto de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do art. 2º:

“Art. 2º A adesão ao programa referido no art. 1º:

I - poderá ser formalizada do dia 16 de novembro de 2023 até 29 de dezembro de 2023, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da Assistente Virtual Nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram@nise_sefaz_al_bot), das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa;” (NR);

II - o inciso II do art. 4º-B:

“Art. 4º-B. O contribuinte deverá liquidar o débito fiscal de acordo com:

(…)

II - a alínea “a” do inciso II do caput do art. 3º do referido decreto, até o dia 31 de janeiro de 2024.”(NR);

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de dezembro de 2023.

MONIQUE SOUZA DE ASSIS

Secretária Especial do Tesouro Estadual

Respondendo interinamente pelo cargo de Secretária de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 94.893 de 15/12/2023.