Instrução Normativa SRF nº 87 de 16/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1997

Dispõe sobre o prazo para entrega das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"Art. 1º. A entrega das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativas ao exercício de 1997, a que se refere o artigo 6º da Instrução Normativa SRF nº 68, de 1º de setembro de 1997, poderá ser efetuada até o dia 30 de dezembro de 1997, último dia do prazo fixado para o pagamento da primeira ou única quota do imposto.

Parágrafo único. No caso de entrega por meio da INTERNET, o prazo para recepção terminará às vinte horas do dia 30 de dezembro de 1997.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel"