Instrução Normativa SEFAZ nº 85 DE 08/12/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 dez 2020

Altera os anexos únicos da Instrução Normativa nº 05, de 29 de janeiro de 2019, e da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos e de cerveja e chope, respectivamente, para efeito de inclusão de produtos, alteração do código fiscal e cobrança do ICMS por substituição tributária.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;

Considerando a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere a pauta fiscal,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 05, de 29 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.012.0029.00061 ENERGÉTICO LATA 473ML ENERGÉTICO MONSTER ENERGY ABSOLUTELY ZERO LATA 473ML MONSTER LATA UN 7,55

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com alteração dos valores de referência dos seguintes itens, inclusive com alteração dos códigos fiscais dos produtos que correspondem a 03.002.0052.00345, 03.002.0052.00336 e 03.002.0052.00350 e passarão para 03.002.0052.00350, 03.002.0052.00929 e 03.002.0052.00928, respectivamente:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.002.0051.00248 CERVEJA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJA SAINT BIER BELGIAN GOLDEN ALE GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJARIA SAINT BIER Vidro UN 23,77
03.002.0051.00545 CERVEJA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJA BARCO THAI WEISS GENGIBRE GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJARIA BARCO BREWERS VIDRO UN 19,88
03.002.0051.00380 CERVEJA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJA BARCO SAN DIEGO APA GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJARIA BARCO BREWERS VIDRO UN 22,23
03.002.0051.00382 CERVEJA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJA BARCO BREWERS SEXY SESSION IPA GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJARIA BARCO BREWERS VIDRO UN 18,83
03.002.0051.00300 CERVEJA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJA SAINT BIER STOUT GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJARIA SAINT BIER VIDRO UN 16,00
03.002.0051.00328 CERVEJA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJA SAINT BIER IPA GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJARIA SAINT BIER VIDRO UN 17,30
03.002.0052.00350 CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJA CORUJA OTUS LAGER GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJARIA CORUJA VIDRO UN 18,08
03.002.0052.00929 CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJA CORUJA WEIZEN GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJARIA CORUJA VIDRO UN 16,35
03.002.0052.00928 CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJA CORUJA PREMIUM LAGER GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJARIA CORUJA VIDRO UN 17,93

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA