Instrução Normativa RE nº 85 de 27/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2010

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2011.

Ano
Valor (R$)
2011
12,1913

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2011.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Subsecretário da Receita Estadual.