Instrução Normativa SEFAZ nº 85 de 27/09/1991

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 set 1991

Disciplina os procedimentos a serem adotados na cobertura do ICMS incidente na saída de animais decorrente de alienação em leilão, em opção ao sistema normal de tributação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a não cumulatividade do imposto, que consiste na compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores por este ou por outro Estado;

Considerando, ainda, que a precariedade organizacional dos estabelecimentos produtores e criadores de animais não possibilita o aproveitamento dos créditos fiscais relativos à aquisição dos insumos vitais indispensáveis à formação e manutenção dos plantéis.

Resolve:

Art. 1º A saída de animais realizada por meio de alienação em leilão terá sua base de cálculo, para efeito de cobrança do ICMS, o correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da operação.

Parágrafo único. A adoção da sistemática de que trata este artigo será aplicada opcionalmente em substituição ao sistema normal de tributação.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 27 de setembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 1991.

ANTONIO LUIZ ABREU DANTAS

Secretário da Fazenda