Instrução Normativa MCid nº 84 de 20/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010

Dá nova redação ao Anexo da Instrução Normativa nº 59, de 29 de setembro de 2010, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o calendário para apresentação, seleção e contratação de propostas formuladas no âmbito da ação de Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social, exercício orçamentário de 2010.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e as Resoluções nº 9, de 20 de junho de 2007, nº 13, de 15 de outubro de 2007, nº 33, de 27 de maio de 2010, e nº 34, de 9 de setembro de 2010, todas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS,

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa nº 59, de 29 de setembro de 2010, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 30 de setembro de 2010, Seção 1, página 30, que dispõe sobre o calendário para apresentação, seleção e contratação de propostas formuladas no âmbito da ação de Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social, executada com recursos do FNHIS, referente ao exercício orçamentário de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

AÇÃO DE APOIO À ELABORAÇÃO DE PLANOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL CALENDÁRIO DE APRESENTAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS EXERCÍCIO 2010

Etapas  Responsáveis  Prazos  
1. Apresentação de propostas, para fins de seleção, sob a forma de formulário de consulta-prévia, disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. (1)  De 1º de outubro a 12 de novembro de 2010 
2. Divulgação do resultado da seleção de propostas.  (3)  Em 26 de novembro de 2010  
3. Entrega de documentação referente às propostas selecionadas, ao Agente Operador, para fins de análise de viabilidade técnica e jurídica de contratação. (1)  De 26 de novembro a 30 de dezembro de 2010 
4. Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Operador e celebração dos contratos de repasse ou termos de compromisso. (1) e (2)  
Até 31 de dezembro de 2010  

Legenda:

(1) Proponentes/Agentes Executores - Municípios

(2) Agente Operador - Caixa Econômica Federal

(3) Ministério das Cidades

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Agente Operador, a partir de 11 de dezembro de 2010 até a data de publicação desta Instrução Normativa, referentes à recepção de documentação para fins de análise de viabilidade técnica e jurídica de contratação das propostas selecionadas.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA