Instrução Normativa SRF nº 84 de 16/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2000

Altera a Instrução Normativa nº 101, de 17 de agosto de 1998.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 38, de 19.04.2001, DOU 20.04.2001.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 409 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, e de conformidade com os Convênios celebrados entre o Brasil e a República do Paraguai, promulgados pelos Decretos nº 7.712, de 25 de agosto de 1941 e nº 42.920, de 30 de setembro de 1957, e entre o Brasil e a República da Bolívia, promulgados pelos Decretos nº 65.815, nº 65.816 e nº 65.817, todos de 08 de dezembro de 1969, resolve:

Art. 1º O inciso I do artigo 3º da Instrução Normativa nº 101, de 17 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...................................................................
I - a mercadoria classificada nos itens 8524.39.00, 8524.53.00, 8524.10.00, 8524.32.00 ou 8524.51.10, nas posições 2203 a 2208 ou nos Capítulos 24 e 93 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, aprovada pelo Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995;"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"