Instrução Normativa SRF nº 84 de 21/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1997

Dispõe sobre a mudança da condição de microempresa para empresa de pequeno porte das empresas submetidas à sistemática do SIMPLES.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e com base no que dispõe o artigo 13, da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e o artigo 32, §§ 2º e 3º, a, da Instrução Normativa nº 74, de 24 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º. A empresa optante pelo SIMPLES na condição de microempresa poderá, após o término do ano-calendário em que esteve submetida a essa forma de pagamento, alterar sua condição para empresa de pequeno porte, mediante a apresentação de Termo de Opção, até o último dia útil do mês de janeiro do ano calendário subseqüente, sendo os efeitos decorrentes observados a partir de 1º de janeiro do ano em que for efetivada essa alteração.

§ 1º. Igual procedimento poderá ser adotado pela pessoa jurídica que se encontre inscrita no SIMPLES na condição de empresa de pequeno porte e que, ao término do ano-calendário, possuir as condições legais estabelecidas para o enquadramento como microempresa.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel"