Instrução Normativa SEFAZ nº 82 de 15/07/1993

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 jul 1993

Institui o formulário TERMO DE INTIMAÇÃO e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 22.601/1992,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o formulário TERMO DE INTIMAÇÃO - IPVA, modelo anexo, a ser utilizado quando da fiscalização do pagamento do IPVA relativo ao veículo de contribuinte em determinado exercício.

Art. 2º O TERMO DE INTIMAçãO - IPVA, não caracteriza o início da ação fiscal para efeito do uso da prerrogativa do contribuinte quanto ao pagamento espontâneo do imposto.

Art. 3º O TERMO DE INTIMAÇÃO - IPVA, será preenchido em 2 (duas) vias, que terão as seguintes destinações:

I - 1a via: entregue ao contribuinte;

II - 2a via: arquivo do órgão local emitente.

Art. 4º Ressalvados os casos específicos previstos na legislação, o prazo para atendimento da intimação é de 5 (cinco) dias contados da data do recebimento do Termo.

Parágrafo único. Excepcionalmente e sob fundada justificativa, poderá a autoridade fazendária competente dilatar por igual período o prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1993.

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 082/93

1ª via - Contribuinte

ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DA FAZENDA

DELEGACIA REGIONAL EM COLETORIA ESTADUAL EM TERMO DE INTIMAÇÃO - IPVA

Contribuinte

Endereço

CEP

MUNICíPIO

CPF/CGF

Não identificamos no Sistema Estadual de Arrecadação o registro do pagamento do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - exercício(s): relativo ao veículo de placas.

Por esta razão, fica o contribuinte acima qualificado, na condição de proprietário, intimado a apresentar o Documento de Arrecadação - DAE - que veiculou o recolhimento do imposto, nesta Coletoria, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento desta intimação.

O não atendimento no prazo assinalado acarretará ação fiscal com a lavratura do auto de infração correspondente, conforme dispõe a Lei nº 12.023/1992.

Local e Data

Assinatura e carimbo do Agente do Fisco

CIENTE EM / /

Assinatura do Contribuinte ou Representante

JOÃO DE CASRO SILVA

Secretário da Fazenda