Instrução Normativa FEMARH nº 8 DE 23/08/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 25 ago 2021

Dispõe sobre a validade da Licença de Operação no Estado de Roraima.

O Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente do Estado de Roraima-FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Lei Complementar nº 007 de 26 de agosto de 1994 que Instituiu o Código do Meio ambiente do Estado de Roraima, do artigo 4º da Lei nº 815 de 7 de julho de 2011, e

Considerando o que estabelece a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que institui o Código Florestal , e suas alterações;

Considerando;

A Resolução Conama nº 237, art. 18 , inciso III e o previsto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar 140/2011 ;

Os princípios que norteiam a Administração Pública, quais sejam Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Interesse Público, Finalidade, Igualdade, Boa-fé, Motivação, Razoabilidade e Proporcionalidade.

Art. 1º Para atividades consolidadas, o prazo de validade da Licença de Operação, (LO) será de 10 anos, desde que haja o pedido nos estudos ambientais apresentados pela parte interessada, anterior a expedição da licença.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se a Instrução Normativa nº 02 de 2019.

IONILSON SAMPAIO DE SOUZA

Presidente Interino da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH/RR