Instrução Normativa SEREM nº 8 DE 08/05/2018

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 12 mai 2018

Define as regras para cálculo do percentual de redução a ser aplicado sobre a receita de prestação de serviços segregada no âmbito do Simples Nacional como sujeita ao Anexo III, ou Anexo V, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento, de forma a tornar efetivo o incentivo fiscal relativo ao EXTREMOTEC para os contribuintes optantes pelo regime favorecido.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo artigo 277 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; pelo artigo 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005 e atendendo ao disposto no § 4º do artigo 571-P do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa define as regras para cálculo do percentual de redução a ser aplicado sobre a receita de prestação de serviços segregada no âmbito do Simples Nacional como sujeita ao Anexo III, ou Anexo V, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento, de forma a tornar efetivo o incentivo fiscal relativo ao EXTREMOTEC para os contribuintes optantes pelo regime favorecido.

§ 1º O percentual de redução deverá ser calculado nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa, conforme o disposto no artigo 2º desta Instrução Normativa.

§ 2º O resultado do cálculo descrito no parágrafo anterior deverá ser inserido no campo denominado "% de redução", disponível após selecionada a opção "isenção/redução" referente ao ISS, do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).

§ 3º A inserção descrita no parágrafo anterior tem por fim reduzir o percentual efetivo do ISS, calculado pelo PGDAS-D, nos termos da legislação aplicável no âmbito do Simples Nacional.

§ 4º É vedada a inserção de percentual de redução que resulte em percentual efetivo do ISS inferior a 2,00% (dois por cento).

Art. 2º A Diretoria de Fiscalização disponibilizará planilha eletrônica, de uso obrigatório, para cálculo do percentual de redução, enquanto não desenvolvida a funcionalidade respectiva no software da Declaração de Serviços Prestados.

Art. 3º Esta Instrução Normativa Tributária entra em vigor na data da sua publicação.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal

ANEXO ÚNICO - Artigo 1º, § 1º

CÁLCULO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO
%_Red = 1 - (Aliq_EXTREMOTEC/Perc_Efet_ISS_SN) x 100 %_Red - percentual de redução a ser inserido no campo "% de redução" do PGDAS-D.
Aliq_EXTREMOTEC - alíquota prevista para o incentivo fiscal respectivo, nos termos no artigo 571-P, § 2º, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010.
Perc_Efet_ISS_SN - percentual efetivo do ISS, calculado pelo PGDAS-D, a partir da alíquota efetiva multiplicada pelo percentual de repartição do ISS, nos termos da legislação aplicável no âmbito do Simples Nacional.
OBS1: as variáveis Aliq_EXTREMOTEC e Perc_Efet_ISS_SN correspondem a percentuais que deverão ser convertidos ao numeral correspondente, até a quarta casa decimal, antes de sua inserção na expressão matemática descrita acima.
OBS2: o resultado da variável %_Red será expresso em numeral, até a segunda casa decimal, arredondado conforme critério "round half down", e, neste formato, deverá ser inserido no campo "% de redução" do PGDAS-D.