Instrução Normativa STN nº 8 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Altera o parágrafo único do art. 10, da Instrução Normativa nº 8, de 30 de novembro de 2006.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso XVIII, do Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 403, de 2 de dezembro de 2005, e considerando a necessidade de adequação dos órgãos ou entidades que recebem dados do Complexo SIAFI, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa STN nº 08, de 30 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único. O fornecimento de dados que não esteja adequado a esta Instrução Normativa será suspenso a partir de 1º de Julho de 2008, para casos de fornecimento eventual, e a partir de 1º de Janeiro de 2009, para casos de fornecimento continuado".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO