Instrução Normativa SEF nº 8 de 27/04/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 abr 2007

Concede prazo para entrega de documento exigido pelo Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A concessão do incentivo fiscal previsto no Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, poderá ser feita sem a entrega dos documentos que comprovem atendimento ao disposto no inciso IV do art. 4º e no inciso V do art. 5º, ambos do referido Decreto, observado o seguinte:

I - a concessão é a título precário, ficando condicionada à lavratura de termo de compromisso pelo contribuinte comprometendo-se a efetuar a entrega dos documentos no prazo de até 30 (trinta) dias da concessão do incentivo;

II - a não entrega dos documentos, no prazo assinalado no inciso anterior, implica revogação automática do incentivo concedido, com efeitos retroativos à data de inicio de sua vigência.

Art. 2º Na hipótese de contribuinte em início de atividade, a fruição do incentivo fiscal previsto no Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, poderá ocorrer a partir da data da publicação do ato concessivo ou regime especial, conforme o caso.

Parágrafo único. Na hipótese do "caput", o ato concessivo ou regime especial deverá indicar expressamente o início de vigência da fruição do benefício.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, de 27 de abril de 2007.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Subsecretário de Estado da Fazenda no Exercício do Cargo de Secretário de Estado da Fazenda