Instrução Normativa FUNAI nº 8 de 12/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2006

Dispõe sobre a desintrusão de ocupantes na Terra Indígena Kadiwéu e sobre a previsão de comissão para elaboração de normas, contratos e fiscalização para o aproveitamento econômico através de parceria pecuária.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e pelo Decreto nº 4.645/2003, e

Considerando que aos índios são reconhecidos pelo artigo 231, da Constituição Federal de 1988, os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens;

Considerando que a Constituição Federal de 1988 destina as terras indígenas à posse permanente dos índios que nelas habitam, garantindo o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes;

Considerando que, pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, em seu artigo 14, cabe ao governo adotar medidas necessárias para garantir a proteção efetiva dos direitos indígenas, notadamente em relação à posse de suas terras de ocupação tradicional;

Considerando que, segundo o artigo 15 da mesma Convenção, os recursos naturais existentes nas terras indígenas deverão ser especialmente protegidos, conferindo aos povos indígenas o direito de participarem da sua utilização, administração e conservação;

Considerando que os arts. 34 e 35 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, o Estatuto do Índio, impõem ao órgão federal de assistência ao índio a defesa das terras indígenas;

Considerando que foi conferido pelo inciso VII do art. 1º da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, à Funai o exercício do poder de polícia nas terras indígenas e nas matérias atinentes à proteção do índio, e

Considerando que, pelo art. 39 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, constitui bens do Patrimônio Indígena o usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas por grupos tribais ou comunidades indígenas e nas áreas a eles reservadas; os bens móveis ou imóveis, adquiridos a qualquer título; e

Considerando o teor da Instrução Normativa nº 005/PRES, de 27 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º A Funai, no exercício do poder de polícia que lhe é conferido pelo art. 1º, VII, da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967; arts. 34 e 36 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973; e pelo art. 7º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, declara nulo e extinto qualquer contrato de arrendamento, mesmo que intitulado de parceria pecuária, celebrado entre associação indígena e particulares.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2007, para que os ocupantes não-índios deixem a Terra Indígena Kadiwéu, sob pena de condução coercitiva e apreensão de veículos, animais, bens e objetos, ficando a Administração da Funai do Núcleo de Apoio Local de Bonito/MS autorizada a solicitar apoio policial para a efetivação das medidas necessárias.

Art. 3º Será considerado arrendamento a prática da pecuária que implique cessão, posse ou ocupação da Terra Indígena Kadiwéu por não-índios.

Art. 4º A Funai instituirá grupo de trabalho com a finalidade de implantar o projeto de parceria pecuária e oferecer alternativas econômicas ao povo indígena Kadiwéu, com base em um modelo de contrato de parceria que atenda e respeite os ditames constitucionais e a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, o Estatuto do Índio.

Art. 5º O Grupo de Trabalho será composto por representantes:

I - da Procuradoria Jurídica/Funai;

II - da Coordenação Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente, CGPIMA/Funai;

III - da Coordenação Geral de Desenvolvimento Comunitário, CGDC/Funai,

IV - do Núcleo de Apoio Local da Funai em Bonito/MS,

V - da comunidade indígena Kadiwéu da Terra Indígena Kadiwéu.

§ 1º O Ministério Público Federal será convidado a participar do Grupo de Trabalho.

§ 2º O Grupo de Trabalho deverá ouvir e consultar a comunidade indígena Kadiwéu.

Art. 6º O Grupo de Trabalho será nomeado em 10 dias da publicação desta Instrução Normativa, apresentando suas conclusões em 70 dias após sua nomeação.

Art. 7º Os pecuaristas que ocupam atualmente a Terra Indígena Kadiwéu poderão celebrar termo de compromisso, cujo modelo é anexo a esta Instrução Normativa, com a comunidade indígena Kadiwéu e Funai, em que expressem o interesse em firmar parceria pecuária conforme regulamentação a ser expedida pela Funai.

§ 1º Os animais de propriedade dos pecuaristas que atualmente se encontram na Terra Indígena Kadiwéu e que celebrarem o termo previsto no caput não serão objeto da medida de apreensão prevista no art. 2º desta Instrução Normativa até que seja firmado o contrato de parceria.

§ 2º Caberá ao Núcleo de Apoio Local da Funai em Bonito/MS a verificação da viabilidade de celebração do contrato de parceria com cada um dos interessados celebrantes do termo de compromisso.

§ 3º Nos casos em que não for verificada a viabilidade de celebração de contrato que trata o § 2º, será aplicada a medida de apreensão prevista no art. 2º desta Instrução Normativa.

§ 4º Ao Núcleo de Apoio Local da Funai em Bonito/MS ficam delegados os poderes de representação desta Funai na assinatura do termo de compromisso previsto nesta Instrução Normativa.

Art. 8º Os benefícios resultantes dos contratos de parceria a serem porventura firmados deverão contemplar toda a comunidade indígena Kadiwéu, beneficiando todas as famílias que habitam a Terra Indígena.

§ 1º Será respeitada pela Funai e pelos futuros parceiros a forma de organização e representação da comunidade indígena Kadiwéu.

Art. 9º A Funai além de auxiliar a comunidade indígena Kadiwéu nas alternativas econômicas ao arrendamento de Terra Indígena poderá assessorar negocial e juridicamente na celebração do contrato de parceria pecuária.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.

MÉRCIO PEREIRA GOMES

ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO

Eu,_____________________, afirmo que tenho interesse em celebrar contrato de parceria pecuária na Terra Indígena KADIWÉU nas condições de contrato a ser negociado com representantes indígenas com intermédio da Funai.

Atesto que tenho conhecimento do teor da Instrução Normativa nº __ /____ da Funai, e em especial dos § 1º e § 2º do art. 7º. Sei, portanto, que no caso da Funai concluir pela inviabilidade de celebração de contrato de parceria com a minha pessoa, estarei sujeito às medidas de apreensão previstas no art. 2º.

Comprometo-me a prestar todo tipo de informação que me for solicitada a respeito da atual exploração pecuária que exerço na Terra Indígena Kadiwéu, com a finalidade de viabilizar a celebração de contrato de parceria.