Instrução Normativa CAT nº 8 de 19/02/2001

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 fev 2001

Dispõe sobre a homologação do equipamento ECF da marca SCHALTER, tipo ECF-IF, modelo ECF IF SCFI 1e, com versão 3.01 de software básico.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 06, de 13 de março de 2000, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 132/97, 02/98, 65/98 e do Convênio ECF 01/98, de 18.02.98;

Resolve:

Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante SCHALTER ELETRÔNICA LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:

I - FABRICANTE:

a) razão social: SCHALTER ELETRÔNICA LTDA

b) CNPJ: 93.866.382/0001-11;

II - EQUIPAMENTO:

a) marca: SCHALTER;

b) tipo: ECF-IF;

c) modelo: ECF IF SCFI 1E;

d) software básico:

1. Versão 3.01 com checksum 4095 (hexadecimal), gravado em EPROM de identificação M27C1001 ou equivalente;

2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item, é "¤" ;

3. possui Modo de Treinamento;

4. possibilita cancelamento de item e de Cupom Fiscal;

5. possibilita desconto em item e em subtotal;

6. possibilita acréscimo em subtotal;

7. possibilita autenticação;

8. a identificação do consumidor poderá ser impressa na área de mensagem promocional;

9. possui dezesseis totalizadores parciais tributados, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;

10. totalizadores:

10.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL";

10.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

10.3. cancelamentos tributados, não tributados e de ISS identificados por "TOTAL CANCELAM.";

10.4. descontos tributados e não tributados identificados por "TOTAL DESCONTOS";

10.5. venda líquida diária identificado por "VENDA LÍQUIDA";

10.6. acréscimos tributados e não tributados identificados por "TOTAL ACRÉSCIMOS";

10.7. substituição tributária identificado por "F - SUBSTITUIÇÃO";

10.8. isenção identificado por "I - ISENTO";

10.9. não incidência identificado por "N - NÃO INCIDENTE";

10.10. totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn representa carga tributária efetiva;

10.11. totalizador parcial de ISS identificado por "Snn,nn", onde nn,nn representa carga tributária efetiva;

11. contadores:

11.1. Contador de Reduções identificado por "CONTADOR DE REDUÇÕES" nas Leituras X e Redução Z e, "REDUÇÃO" na Leitura da Memória Fiscal;

11.2. Contador de Cancelamento identificado por "CONT.DE CANCELAM.DE CUPOM FISCAL";

11.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";

11.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINÍCIO" nas Leituras X e Redução Z e, "REINÍCIO" na Leitura da Memória Fiscal;

11.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

e) hardware:

1. a lacração deve ser feita com um lacre na lateral direita;

2. a plaqueta de identificação do equipamento é metálica, estando afixada na lateral esquerda da base fiscal do ECF;

3. o mecanismo impressor é da marca SAMSUNG, com quarenta caracteres por linha;

4. descrição das portas existentes na placa fiscal:

4.1. portas internas:

CM1 barra de pinos 2x17 para conexão da Memória Fiscal;

CM7 ? barra de pinos 2x13 para alimentação do mecanismo impressor;

CM4 ? header 2X7 para entrada da fonte de tensão;

CM5 ? header 2X7 para conexão do segundo dispositivo de Memória Fiscal;

CM9 ? barra de pinos 2X4 para alimentação motor rebobinador de papel;

4.2.portas externas:

conector DB9 fêmea para comunicação serial e RJ6 para gaveta.

5. contém sensor óptico de fim de papel;

6. Memória Fiscal:

6.1. gravada em dispositivo do tipo EPROM com identificação 27C4001 ou equivalente;

6.2. possui um berço para resinagem de novo dispositivo para armazenamento da Memória Fiscal;

III - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

a) Leitura X, diretamente no ECF:

1. ligar o ECF com a tecla "LINHA" pressionada;

2. soltar a tecla "LINHA";

3. pressionar novamente a tecla "LINHA" para emissão da leitura;

b) Leitura da Memória Fiscal:

1. diretamente no ECF:

1.1. ligar o ECF com a tecla "AV.PAPEL" pressionada;

1.2. soltar a tecla "AV.PAPEL";

1.3. pressionar a tecla "LINHA" para emissão da leitura por intervalo de reduções ou a tecla "AV.PAPEL" para emissão da leitura por intervalo de datas;

1.4. a partir deste passo o equipamento solicitará os dígitos da redução inicial e final ou da data inicial ou final;

1.5. para selecionar o valor desejado, pressionar a tecla "LINHA" quantas vezes for necessário, confirmando o valor desejado pressionando a tecla "AV.PAPEL";

1.6. após confirmação de todos os valores a leitura será emitida;

2. para meio magnético:

2.1. digitar "READMEF" a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo READMEF.EXE e pressionar a tecla "ENTER";

2.2. digitar "0" para salvar em arquivo;

2.3. após a mensagem "Nome do arquivo:", digitar o diretório e o nome do arquivo a ser salvo com o conteúdo da MF;

2.4. após o passo anterior, aparecerá as seguintes opções:

2.4.1.(0) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

2.4.2.(1) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

2.5. digitar a data inicial e final ou a redução inicial ou final, conforme opção selecionada, e confirmar com a tecla "ENTER";

IV - DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

b) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogada ou suspensa, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 19 de fevereiro de 2001.

MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR

Coordenador Geral