Instrução Normativa CAT nº 8 de 27/06/2000

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 jun 2000

Dispõe sobre a revisão da Instrução Normativa CAT nº 37/1999 que homologou o ECF-IF da marca SCHALTER, modelo S PRINT ECF.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 7, de 13 de março de 2000, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos das empresas credenciadas para intervir em Emissor de Cupom Fiscal-ECF, bem como orientar funcionários fiscais incumbidos de proceder verificações contidas na legislação vigente, pertinente à espécie;

Resolve:

Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante SCHALTER ELETRÔNICA LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:

I - FABRICANTE:

a) razão social: SCHALTER ELETRÔNICA LTDA;

b) CNPJ: 93.866.382/0001-11;

II - EQUIPAMENTO:

a) marca: SCHALTER;

b) tipo: ECF-IF;

c) modelo: S PRINT ECF;

d) software básico:

1. versão: 3.01;

2. cheksum: 1167 Hex;

3. PROM do tipo: M27C1001 ou equivalente;

4. símbolo de acumulação no GT: "¤" indicado junto e após o valor do item;

5. possui Modo de Treinamento;

6. permite efetuar cancelamento:

6.1. no item: dos últimos trezentos itens do Cupom Fiscal em emissão;

6.2. do último Cupom Fiscal emitido;

6.3. do Cupom Fiscal em emissão;

7. permite efetuar desconto em item e em subtotal;

8. permite efetuar acréscimo em subtotal;

9. permite efetuar autenticação;

10. permite emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado não imediatamente após o Cupom Fiscal;

11. permite emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não vinculado;

12. possui dezesseis totalizadores parciais tributados que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;

13. identificação dos totalizadores:

13.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL";

13.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

13.3. cancelamentos tributados, não tributados e de ISS identificados por "TOTAL CANCELAM.";

13.4. descontos tributados, não tributados e de ISS identificados por "TOTAL DESCONTOS";

13.5. venda líquida diária identificado por "VENDA LÍQUIDA";

13.6. acréscimos tributados, não tributados e de ISS identificados por "TOTAL ACRÉSCIMOS";

13.7. substituição tributária identificado por "F - SUBSTITUIÇÃO";

13.8. isenção identificado por "I - ISENTO";

13.9. não incidência identificado por "N- NÃO INCIDENTE";

13.10. totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn representa carga tributária efetiva;

13.11. totalizador parcial de ISS identificado por "Snn,nn", onde nn,nn representa carga tributária efetiva;

14. identificação dos contadores:

14.1. Contador de Reduções identificado por "CONTADOR DE REDUÇÕES" nas Leituras X e Redução Z e, "REDUÇÃO" na Leitura da Memória Fiscal;

14.2. Contador de Cancelamento identificado por "CONT.DE CANCELAM.DE CUPOM FISCAL";

14.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";

14.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINÍCIO" nas Leituras X e Redução Z e, "REINÍCIO" na Leitura da Memória Fiscal;

14.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

15. a identificação do consumidor no Cupom Fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

e) hardware:

1. o equipamento necessita de um lacre na parte posterior da impressora, utilizando parafuso perfurado;

2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento será afixada na base fiscal, localizada na parte posterior do ECF;

3. utiliza mecanismo impressor da marca SANSUNG, com quarenta colunas;

4. descrição das portas existentes na placa fiscal:

4.1. portas internas:

CM1 barra de pinos 2x17 para conexão da Memória Fiscal;

CM2 ? barra de pinos 2x4 para alimentação do mecanismo impressor e sensor de pouco papel;

CM4 ? molex 6 pinos para entrada da fonte de tensão DC;

CM5 ? barra de pinos 2x4 para alimentação de tensã da placa de potência;

CM7 ? barra de pinos 2x11 para sinais da placa de potência;

4.2.portas externas:

conector DB9 fêmea para comunicação serial e RJ11 para gaveta.

5. contém sensor ótico de fim de papel;

6. Memória Fiscal:

6.1. possui um berço para resinagem de novo dispositivo para armazenamento da Memória Fiscal;

6.2. utiliza EPROM do tipo 27C4001 ou equivalente, com capacidade de armazenamento dos dados gravados referentes a 2.600 reduções;

7. permite a gravação de dados de CGC e Inscrição Estadual de até 20 usuários;

III - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

a) Leitura X, diretamente no ECF:

1. ligar o ECF com a tecla "LINHA" pressionada;

2. soltar a tecla "LINHA";

3. pressionar novamente;

b) Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:

1. ligar o ECF com a tecla "AV. PAPEL" pressionada;

2. soltar a tecla "AV. PAPEL";

3. pressionar novamente;

c) Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

1. digitar "MON_ ECF"";

2. selecionar no menu de comando a opção "LEITURA DA MEMÓRIA" ;

3. teclar "ENTRA";

3.1.digitar a opção (3) para a leitura por período de data:

3.1.1.digitar a data inicial (ddmmaa);

3.1.2.digitar a data final (ddmmaa);

3.2. digitar (4) para leitura por período de reduções:

3.2.1.digitar a redução inicial (nnnn);

3.2.2.digitar a redução final (nnnn);

3.3. digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificativa do "drive" em que se encontra o disquete (ex.: A:\SCHALTER.TXT);

IV - DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

b) a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico de versão 3.00, homologada pela Instrução Normativa CAT nº 37/99, de 11 de outubro de 1999;

c) o software básico com versão 3.00 instalado em equipamento autorizado para uso fiscal, deverá ser substituído pela versão homologada nesta Instrução Normativa, obedecidas os seguintes prazos:

1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

2. até 30 de julho de 2000, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;

d) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogado ou suspenso, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 27 de junho de 2000.

MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR

Coordenador Geral