Instrução Normativa SEF nº 79 DE 30/11/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 dez 2023

Altera a Instrução Normativa SEF Nº 4/2018, que dispõe sobre o Bilhete de passagem eletrônico (BP-e), modelo 63, e o Documento auxiliar do Bilhete de passagem eletrônico (DABPE), para implementar disposições do Ajuste SINIEF Nº 31/2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 31, de 29 de setembro de 2023, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O § 8º do art. 11 da Instrução Normativa SEF nº 4, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Do resultado da análise referida no art. 10, a SEFAZ cientificará o emitente:

(...)

§ 8° A SEFAZ também poderá transmitir o BP-e ou fornecer informações parciais para outros órgãos da administração direta, indireta, fundações e autarquias, que necessitem de informações do BP-e para desempenho de suas atividades, mediante prévio convênio ou protocolo, respeitado o sigilo fiscal (Ajuste SINIEF 31/23).”

(NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de novembro de 2023.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda