Instrução Normativa SEFAZ nº 79 DE 12/12/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 dez 2017

Estabelece, para o exercício de 2018, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

Considerando a apuração pela FGV da variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses;

Considerando a Nota Técnica expedida pela Assessoria de Desenvolvi-mento Institucional (ADINS), órgão da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), para o exercício de 2018, em R$ 3,93123 (três reais, noventa e três mil, cento e vinte e três centésimos de milésimos de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2017.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA