Instrução Normativa SRE nº 79 DE 14/12/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 dez 2016

Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

 O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º , do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE.

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A tabela do Anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT , de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com o s seguintes acréscimos:

Código no ICMS Código Barras Fabricante Descrição do Produto PMPF ATUAL
14174 84125980027 8 6 Estrella Galicia Cerveja Estrella Galicia 110 Anos GRF 330ml 3.00
14175 8412598002526 Estrella Galicia Cerveja Estrella Galicia GRF 750ml 8.00
14173 7898945987264 Bebidas Premium Cerveja Proibida Puro Malte - Lata 269ml 1.99
14172 7894900941838 Coca-Cola Refrigerante Guaraná Jesus - PET 250ml 1.59
14170 78912946 Coca-Cola Refrigerante Guaraná Kuat - PET 250ml 1.59
14171 78912953 Coca-Cola Refrigerante Sprite - PET 250ml 1.59

 Art. 2º Esta i nstrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos (.....) dias do mês de (.....) de 2016.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita