Instrução Normativa SGAF nº 78 de 13/11/2006
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 nov 2006
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "Sorgo" da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de novembro de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos13 dias do mês novembro de 2006.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTOCÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. EXTERNA |
| AGRICULTURA | | | |
| SORGO | | | |
25044 | Semente de Sorgo | KG | 0,41 | 0,41 |
15814 | Sorgo em Grão - (A GRANEL) | KG | 0,20 | 0,20 |