Instrução Normativa IBAMA nº 78 de 09/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2005

Prorroga, até 31 de março de 2006, o período de defeso na bacia hidrográfica do Rio Amazonas, estabelecido pela Instrução Normativa nº 43, de 19 de outubro de 2005.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa IBAMA nº 87, de 24.01.2006, DOU 25.01.2006.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando a estiagem de grandes proporções ocorrida na área de abrangência da Bacia Amazônica, e sua influência direta na dinâmica de reprodução das espécies de peixes reofílicos;

Considerando as disposições do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967; da Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988 e da Instrução Normativa nº 43, de 19 de outubro de 2005;

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005; e

Considerando, ainda, as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP no Processo IBAMA nº 02001.004606/2003-91, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2006, o período de defeso na bacia hidrográfica do Rio Amazonas, estabelecido pela Instrução Normativa nº 43, de 19 de outubro de 2005.

Art. 2º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS"