Instrução Normativa RE nº 76 de 26/11/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 dez 2010

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVII, fica incluído o item 3.7 com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
MATO GROSSO
"3.7
Farelo de soja
Crédito presumido de 4,2% (Decreto nº 1.944/1989, Anexo IX, art. 9º, I - RICMS-MT)
4,2%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Subsecretário da Receita Estadual.