Instrução Normativa SEFAZ nº 76 de 12/06/1992

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 jun 1992

Revoga a Instrução Normativa nº 110/91, que altera temporariamente o percentual de agregação para efeito de recolhimento do ICMS antecipado por estabelecimentos panificadores.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as revogações das Portarias números 393, de 21 de maio de 1991, e 977, de 18 de outubro de 1991, pela Portaria nº 53, de 3 de junho de 1992, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 110, de 27 de novembro de 1991, que altera temporariamente o percentual de agregação para efeito de recolhimento do ICMS antecipado por estabelecimentos panificadores.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 1992.

JOÃO DE CASTRO SILVA

Secretário da Fazenda