Instrução Normativa MAPA nº 73 de 28/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009

Adota os Requisitos Fitossanitários para Allium sativum (alho) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL.

O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 06/1996 e 20/2002 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução nº 52/2002 do Grupo Mercado Comum,

Considerando a Resolução GMC nº. 09/2009, que aprovou os requisitos fitossanitários do Substandard 3.7.2 "Requisitos fitossanitários para Allium sativum (alho) segundo país de destino e origem para os Estados Partes" e o que consta do Processo nº 21000.010542/2009-15,

Resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Allium sativum (alho) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 46, de 20 de dezembro de 2006.

JOSÉ GERARDO FONTELLES

ANEXO
SUB-STANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL

SEÇÃO III - MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS

3.7.2. Requisitos Fitossanitários para Allium sativum (alho)

segundo País de Destino e Origem, para os Estados Parte do MERCOSUL

2009

I - INTRODUÇÃO

1. ÂMBITO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Allium sativum (alho).

2. REFERÊNCIAS

Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Rev. Outubro 2002, aprovado pela Resolução GMC nº. 52/2002.

Lista regional de Pragas Quarentenárias. COSAVE, 2008.

Listas Nacionais de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes 2009.

3. DESCRIÇÃO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, utilizados pela ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Allium sativum (alho) em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.

II - 2. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum

CATEGORIA 4 
CLASSE 2: Bulbos, tubérculos e raízes 
Código: ALLSA 20201024 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), no qual se certificam as Declarações Adicionais solicitadas.R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.R4 - Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório no ingresso.R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial.R11 - Os bulbos devem estar livres de solo.
Declarações Adicionais: 
Brasil: 
DA15 - O envio se encontra livre de Aphelenchoides besseyi e Rotylenchus reniformis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório nº (). 
Paraguai: 
DA15 - O envio se encontra livre de Rotylenchus reniformis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório nº (). 
Não há Declarações Adicionais para Uruguai. 

CATEGORIA 4 
CLASSE 1: Plantas 
Código: ALLSA 21013014 (Plantas in vitro) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde)R1 - Requer inspeção fitossanitaria no ingresso.
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: Frutas e hortaliças. 
Código: ALLSA 10201043 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde)R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.R11 - Os bulbos devem estar livres de terra.
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros. 
Código: ALLSA 10202102 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde)R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

II - 2. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum

CATEGORIA 4 
CLASSE 2: Bulbos, tubérculos e raízes. 
Código: ALLSA 20201024 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.R11 - Os bulbos devem estar livres de solo.
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 4 
CLASSE 1: Plantas 
Código: ALLSA 21013014 (Plantas in vitro) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF Reexportação, se corresponde),R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.
Declarações Adicionais 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: Frutas e hortaliças. 
Código: ALLSA 10201043 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde) R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.R11 - Os bulbos devem estar livres de terra.
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros. 
Código: ALLCE 10202102 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde) R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

II - 2. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum

CATEGORIA 4 
CLASSE 2: Bulbos, tubérculos e raízes. 
Código: ALLSA 20201024 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação), no qual se certificam as Declarações Adicionais solicitadas.R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.R4 - Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório no ingresso.R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial.R11 - Os bulbos devem estar livres de solo.
Declarações Adicionais: 
Brasil: 
DA15 - O envio se encontra livre de Aphelenchoides besseyi, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório nº (). 
Não há Declarações Adicionais para Argentina e Uruguai. 

CATEGORIA 4 
CLASSE 1: Plantas 
Código: ALLSA 21013014 (Plantas in vitro) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: Frutas e hortaliças. 
Código: ALLSA 10201043 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.R11- Os bulbos devem estar livres de solo.
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros. 
Código: ALLSA 10202102 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

II - 2. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum

CATEGORIA 4 
CLASSE 2: Bulbos, tubérculos e raízes. 
Código: ALLSA 20201024 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), no qual se certificam as Declarações Adicionais solicitadas.R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.R4 - Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório no ingresso.R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial.R11 - Os bulbos devem estar livres de solo.
Declarações Adicionais: 
Brasil: DA15 - O envio se encontra livre de Aphelenchoides besseyi e Delia antiqua, de acordo com o resultado da Análise oficial de laboratório nº (). 
Não há Declarações Adicionais para Argentina e Paraguai. 

CATEGORIA 4 
CLASSE 1: Plantas 
Código: ALLSA 21013014 (Plantas in vitro) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: Frutas e hortaliças. 
Código: ALLSA 10201043 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.R11 - Os bulbos devem estar livres de terra.
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros. 
Código: ALLSA 10202102 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.