Instrução Normativa SEFAZ nº 72 de 28/05/1992

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 mai 1992

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados nas operações interestaduais com milho e farelos de milho e de trigo, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a redução de base de cálculo dos insumos agropecuários constantes do Convênio ICMS 36/92;

Considerando ainda a necessidade de explicitação do Decreto nº 21.922, de 11 de maio de 1992, no que se refere às operações interestaduais com milho e farelos de milho e de trigo,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, por força do Convênio ICMS 36/92, que as saídas interestaduais de milho e farelos de milho e de trigo terão base de cálculo reduzida nos seguintes percentuais:

I - milho: 25% (vinte e cinco por cento);

II - farelos de milho e de trigo: 50% (cinqüenta por cento).

Parágrafo único. O benefício a que se refere este artigo vigorará até 31 de dezembro de 1992.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 066, de 21 de maio de 1992.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 1992.

JOÃO DE CASTRO SILVA

Secretário da Fazenda