Instrução Normativa SRF nº 71 de 10/09/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1997

Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração de Importação - DI.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 116, de 01.10.1998, DOU 08.10.1998.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º e no artigo 2º do Decreto nº 2.322, de 09 de setembro de 1997, resolve:

Art. 1º. Os documentos necessários à instrução da Declaração de Importação - DI, na forma do disposto nos artigos 13 e 14 da Instrução Normativa nº 69, de 10 de dezembro de 1996, deverão ser entregues pelo importador na Unidade aduaneira de despacho da mercadoria no prazo de 15 dias, contado da data do registro da DI no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

Parágrafo único. O descumprimento do prazo estabelecido neste artigo implicará o cancelamento de oficio do registro da DI.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os registros de DI efetuados no SISCOMEX a partir de 1º de outubro de 1997.

EVERARDO MACIEL"