Instrução Normativa MAPA nº 70 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Adota os Requisitos Fitossanitários para Lycoper-sicon esculentum (tomate), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL.

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 6/1996 e 20/2002, do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nºs 92/1996 e 52/2002, do Grupo Mercado Comum; considerando a Resolução GMC nº 37/07, que aprovou os requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.5 - "Requisitos Fitossanitários para Lycopersicon esculentum (tomate), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL", e o que consta do Processo nº 21000.010233/2008 - 56,

Resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Lycoper- sicon esculentum (tomate), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 29, de 18 de março de 2002.

SILAS BRASILEIRO

ANEXO

II. 5. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Lycopersicon esculentum

CATEGORIA 4 
CLASE 3: Sementes.
Código: LYPES 2 13 01 03 4
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação, se corresponde).
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.
Declarações Adicionais:
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS 
Código: LYPES 1 08 01 04 3 (Fruto) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Re-Exportação se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R4 - Produto sujeito a Análises Oficial de Laboratório ao ingresso. 
R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial 
Declarações Adicionais: 
Brasil: DA5 - O cultivo foi submetido a inspeção oficial durante a pré - colheita e não foi detectado Thrips palmiOuDA15 - O envio se encontra livre de Thrips palmi de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).Não há declarações Adicionais para Paraguai e Uruguai.

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros Código: LYPES 1 08 02 10 2 (Fruto seco) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 1 
CLASSE 10: Outros Código: LYPES 1 08 03 10 1 (Fruto desidratado). 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 

II. 5. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Lycopersicon esculentum

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes Código: LYPES 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitarios: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: Fruta e Hortaliças Código: LYPES 1 08 01 04 3 (Fruto) 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação, se corresponde)  
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros Código: LYPES 1 08 02 10 2 (Fruto seco). 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 1 
CLASSE 10: Outros Código: LYPES 1 08 03 10 1 (Fruto desidratado). 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 

II. 5. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Lycopersicon esculentum

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes Código: LYPES 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: Frutas e Hortaliças Código: LYPES 1 08 01 04 3 (Fruto) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Re-Exportação se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R4 - Produto sujeito a Análises Oficial de Laboratório ao ingresso. 
R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial 
Declarações Adicionais: 
Brasil: DA5 - O cultivo foi submetido a inspeção oficial durante a pré - colheita e não foi detectado Thrips palmi 
Ou 
DA15 - O envio se encontra livre de Thrips palmi de acordo com o resultado da análise oficial de laboratorio Nº ( ). 
Não há declarações Adicionais para Argentina e Uruguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros Código: LYPES 1 08 02 10 2 (Fruto desidratado) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação, se corresponde).s R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 1 
CLASSE 10: Outros Código: LYPES 1 08 03 10 1 (Fruto desidratado). 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 

II. 5. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Lycopersicon esculentum

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes Código: LYPES 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: Frutas e Hortaliças Código: LYPES 1 08 01 04 3 (Fruto) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Re-Exportação se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R4 - Produto sujeito a Análises Oficial de Laboratório ao ingresso. 
R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial  
Declarações Adicionais: 
Brasil: DA5 - O cultivo foi submetido a inspeção oficial durante a pré-colheita e não foi detectado Thrips palmi 
ou
DA15 - O envio se encontra livre de Thrips palmi  de acordo com o resultado da análise oficial de laboratorio Nº ( ).
Não há declarações Adicionais para Argentina e Paraguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros Código: LYPES 1 08 02 10 2 (Fruto desidratado) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação, se corresponde).s R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. 

CATEGORIA 1 
CLASSE 10: Outros Código: LYPES 1 08 03 10 1 (Fruto desidratado). 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.