Instrução Normativa IDAF nº 7 DE 26/03/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 mar 2020

Suspende, com possibilidade de prorrogação, todos os prazos dos processos administrativos que tramitam no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), tais como apresentações de defesas, certificado de registro de atividade florestal (CRAF), renovações de licenças ambientais, comprovação de condicionantes, renovação de registros e cadastros, apresentação de Planos de Recuperação de Área Degradada, relatórios fotográficos e demais congêneres.

O Diretor-Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Regulamento do Idaf, aprovado pelo Decreto Estadual nº 910-R, de 31.10.2001;

Considerando o Decreto Estadual nº 4.599-R, de 17.03.2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Espírito Santo;

Considerando que o devedor de multa deverá efetuar o recolhimento ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação;

Considerando o atendimento ao público e o elevado risco de propagação da enfermidade entre os servidores e administrados;

Considerando a necessidade de comprovação de cumprimento e exigências decorrentes dos processos de licenciamento e controle florestal; defesa sanitária animal; defesa sanitária vegetal; inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal agroindústria e indústria de pequeno porte; legitimação de terras; e Unidade Técnica Estadual e, Em consonância com as diretrizes do Estado do Espírito Santo na política de prevenção destinada a proteger a população capixaba e, tendo em vista a impossibilidade de deslocamentos que possam acarretar eventual insolvência dos devedores das penalidades, além de mora na apresentação da documentação necessária em razão da Covid-19, fato imprevisível, classificado como Força Maior;

Resolve:

Art. 1º Suspender até o dia 31.05.2020, com possibilidade de prorrogação, todos os prazos dos processos administrativos que tramitam no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), tais como apresentações de defesas, certificado de registro de atividade florestal (CRAF), renovações de licenças ambientais, comprovação de condicionantes, renovação de registros e cadastros, apresentação de Planos de Recuperação de Área Degradada, relatórios fotográficos e demais congêneres.

Parágrafo único. Para empresas comerciantes de produtos agrotóxicos, do Espírito Santo ou de outros Estados, que teriam seus registros com vencimento até 31.05.2020, estão compulsoriamente prorrogados os prazos até 31.07.2020.

Art. 2º Não estão contemplados por esta Instrução Normativa e, portanto, não ficarão suspensos os seguintes prazos:

I - Atendimento a notificações que tratem da interrupção de dano ambiental e de adequações em barragens para garantir a estabilidade e segurança das estruturas.

II - Emergências sanitárias e atualização dos mapas mensais de produção relacionados à Agroindústria de Pequeno Porte.

Art. 3º Em caráter temporário, a protocolização de documentos no Idaf será permitida por meio eletrônico, pelo e-mail: protocolo@idaf.es.gov.br, ou pelos Correios, sendo considerada a data da postagem ou do envio da mensagem eletrônica para efeito da contagem do prazo.

Parágrafo único. O protocolo da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental de Barragens será realizado EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail slam@idaf.es.gov.br. Todas as instruções necessárias e os procedimentos serão definidos por Nota Técnica e disponibilizada no sitio oficial do Idaf no prazo de cinco dias a contar da publicação desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 20.03.2020, sem prejuízo de outras medidas que porventura sejam implementadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo no enfrentamento da Covid-19.

Vitória/ES, 26 de março de 2020.

MÁRIO S. C. LOUZADA

Diretor-presidente