Instrução Normativa IEMA nº 7 DE 05/10/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 out 2017

Estabelece normas e procedimentos para a prestação de serviços de visitação e turismo realizados por condutores ambientais locais nas Unidades de Conservação do Estado do Espírito Santo.

A Diretoria Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos -IEMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do art. 5º da Lei Complementar nº 248 , de 28 de junho de 2002, e Decreto nº 4109/2016;

Considerando o que dispõe a lei estadual nº 9462 de 11 de junho de 2010;

Considerando o documento publicado em 2006 pelo Ministério do Meio Ambiente, intitulado "Diretrizes para visitação em Unidades de Conservação";

Considerando a norma da ABNT NBR 15285 sobre as competências mínimas para um condutor ambiental;

Considerando a necessidade da visitação nas Unidades de Conservação do Estado ser feita de maneira coerente e uniforme com o Plano de Manejo e demais instrumentos de gestão da unidade;

Considerando a necessidade de normatizar e estabelecer os procedimentos necessários para a prestação de serviços por meio da condução de visitantes nas Unidades de Conservação,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos relacionados aos serviços de visitação e turismo prestados por condutores ambientais em Unidades de Conservação - UC Estaduais.

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa considera-se:

I - Condutor ambiental local: o profissional, morador do interior ou do entorno da Unidade de Conservação, que recebe capacitação específica, cadastrado no órgão gestor de Unidades de Conservação, e com a atribuição de conduzir em segurança visitantes em espaços naturais ou áreas legalmente protegidas, apresentando conhecimentos específicos da localidade em que atua, desenvolvendo atividades interpretativas sobre o ambiente natural e cultural visitado, além de contribuir para o monitoramento dos impactos socioambientais nos sítios de visitação.

II - Autorização para prestação de serviço: ato administrativo unilateral, precário, com validade, por meio do qual o IEMA concede o credenciamento e consente a prestação de serviço comercial de condução de visitantes, não ensejando vínculo de natureza empregatícia entre as partes.

Art. 3º São estabelecidos como princípios:

I - A não obrigatoriedade da contratação do condutor ambiental.

II - Que a contratação de condutores ambientais seja recomendada a todos os visitantes da Unidade de Conservação.

III - Conceder autorização somente a condutores ambientais considerados qualificados de acordo com os critérios aqui estabelecidos e em edital de convocação.

Art. 4º Os condutores ambientais deverão prover de maneira clara aos visitantes, a importância da conservação dos atributos naturais, informações sobre as características socioambientais da área, os riscos inerentes às atividades a serem praticadas, bem como as fragilidades do ambiente e normas específicas de cada sítio de visitação.

Art. 5º O IEMA estabelecerá as seguintes condições para o trabalho participativo e de qualidade do condutor ambiental:

I - Estabelecer mecanismos de avaliação periódica dos condutores autorizados.

II - Garantir a participação do condutor ambiental em atividades de manejo, monitoramento e manutenção na Unidade de Conservação.

III - Fornecer documento de identificação aos condutores ambientais autorizados contendo foto, nome e data de validade da autorização.

IV - Garantir a participação dos condutores ambientais na elaboração dos planos de gerenciamento de riscos e acidentes da UC.

V - Incentivar a criação de grupos organizados como, associações e cooperativas.

Art. 6º Será reconhecida e recomendada a prestação de serviço em Unidade de Conservação somente dos condutores ambientais credenciados pelo IEMA através da assinatura entre as partes do Termo de Autorização para Prestação de Serviço.

Art. 7º Os condutores autorizados a operar no interior das Unidades de Conservação Estaduais usufruirão dos seguintes benefícios:

I - gratuidade no acesso;

II - divulgação gratuita nos meios de comunicação do IEMA dos nomes e contatos dos condutores ambientais;

III - participação em cursos de capacitação oferecidos pela UC;

IV - uso das estruturas da UC para guarda e depósito de equipamentos relacionados à atividade de condução, caso autorizado pela chefia da UC.

Art. 8º São requisitos básicos para se tornar um condutor ambiental autorizado:

I - Ter idade a partir de 18 anos.

II - Apresentar certificado(s) de conclusão de curso de condutor ambiental ou comprovar experiência prática no exercício da atividade de condução de visitantes em ambientes naturais.

III - Comprovar conhecimento e domínio das informações sobre a Unidade de Conservação e região que irá atuar, por meio de teste de conhecimento relativo aos atributos da unidade de conservação e das técnicas de condução compatíveis com a categoria que o condutor se propõe.

§ 1º Preferencialmente o curso de condutor ambiental concluído deverá ter carga horária mínima de 100 horas com conteúdo programático mínimo recomendado no Anexo I.

§ 2º Para as atividades de turismo de aventura que envolvam o uso de embarcações, equipamentos de segurança, veículos automotores, entre outros, será necessário comprovar capacitação específica pertinente à atividade.

§ 3º O teste será conduzido pela equipe da unidade de conservação e Coordenação de Gestão de Unidades de Conservação, em parceria com profissionais de referência em modalidades específicas quando for possível.

§ 4º As condições para realização do teste serão estabelecidas em edital específico.

Art. 9º A Autorização deverá ser renovada a cada 2 (dois) anos, mediante a realização de avaliação da qualidade do serviço prestado pelos condutores ambientais.

Art. 10. O documento de identificação fornecido pelo IEMA deverá ser utilizado pelo condutor durante todo o tempo da prestação de serviço no interior da Unidade de Conservação.

Art. 11. Não é permitido ao condutor ambiental a abertura de novas trilhas, atrativos ou utilização de atalhos sem o consentimento da administração da UC.

Art. 12. Valores e pagamentos do serviço de condução ambiental serão tratados somente entre visitantes e o condutor ambiental autorizado.

Art. 13. O desrespeito às normas ambientais, aos visitantes, à população local ou aos servidores da Unidade de Conservação, levará à aplicação de punições de acordo com a frequência ou gravidade da situação, sem prejuízo das sanções legais.

§ 1º Será aplicada advertência em casos de queixas, reclamações ou avaliação ruim do serviço prestado.

§ 2º Será aplicada a suspensão da autorização por tempo a ser determinado pela gestão da UC, em casos de reincidência de advertência, ocorrência de agressões verbais ou desacato.

§ 3º Será aplicada a proibição de atuar como condutor ambiental em Unidade de Conservação Estadual, nos casos de reincidência de atos que levaram à suspensão, na ocorrência de agressões físicas, infrações ambientais ou crimes de qualquer natureza.

Art. 14. Fica revogada a Instrução Normativa do IEMA nº 04 de 03 de dezembro de 2012.

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Diretor Presidente

Cariacica, 05 de outubro de 2017

Andreia Pereira Carvalho

Diretora Presidente do IEMA

ANEXO I Conteúdo Programático Mínimo Recomendado para Curso de Condutores Ambientais

Tema Conteúdo abordado Carga horária mínima
Ecologia e Meio Ambiente - Conceitos Básicos de Ecologia e Meio Ambiente (cadeias e teias alimentares; ciclos biogeoquímicos; interações ecológicas; ecossistemas e sucessão ecológica).
- Ecossistemas locais.
- Flora e fauna locais.
- Impactos socioambientais.
- Unidades de Conservação.
- Atividades práticas em campo (08 h)
16 h
Geografia e cartografia - Introdução à interpretação da paisagem.
- Fundamentos de Cartografia e orientação.
- Formas de relevo locais e geologia associada.
- Bacias hidrográficas e hidrografia regional.
- Atividades práticas em campo (16 h)
30 h
História local - História da ocupação e desenvolvimento local.
- Comunidades locais.
- Curiosidades históricas.
- Arqueologia local.
- Patrimônio histórico- cultural.
08 h
Prática profissional - Técnicas de condução.
- Competência mínima do condutor.
- Interpretação ambiental.
- Atendimento ao cliente.
- Empreendedorismo.
- Cooperativismo.
- Turismo e seus impactos.
- Atividades práticas em campo (16 h).
30 h
Primeiros Socorros - Acidentes com animais peçonhentos e plantas tóxicas
- identificação e medidas de ação.
- Segurança em campo e primeiros socorros.
- Atividades práticas em campo (08 h)
16 h
Total   100 h