Instrução Normativa SRE nº 7 de 06/04/2011
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 abr 2011
Aprova, para uso fiscal, o equipamento ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM-200, para a versão 01.04.03 de software básico.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 17/2010, de 8 de outubro de 2010, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS nº 41/2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante ZPM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, tipo ECF-IF, modelo ZPM-200, com a versão 01.04.03 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, do Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002 e do Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante ZPM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, tipo ECF-IF, modelo ZPM-200, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 06 de abril de 2011.
Charles Antônio de Oliveira Costa
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 007/20111. Termo Descritivo Funcional:
Número | Data da emissão | Finalidade (Análise Inicial ou de Revisão) | Legislação Aplicável | Laudo da Análise Estrutural (número e órgão técnico emitente) |
017/2010 | 08.10.2010 | Revisão | Convênio ICMS nº 85/2001 com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS nº 29/2007 | TECPAR 10023 |
2. Identificação do equipamento e do Software Básico:
Equipamento | Software básico | ||||||||
Tipo | Marca | Modelo | Versão | Checksum | Dispositivo | ||||
ECF-IF | ZPM | ZPM-200 | 01.04.03 | 3AC3 | EPROM 27C040/27C4001, ou equivalente, com 512 KB |
Autenticação do arquivo binário do Software Básico:
MD5: 407B3AEFF73CF6B8144ABF75078AD67A
SHA1: DE16FEA0A60CBC236795CC6CB58F71D8282E8E87
Chave Pública da DLL do programa aplicativo eECFc previsto no Ato COTEPE/ICMS nº 17/2004:
E3CE553CCF5B572743AD55524129B9CC039DA8BCAED8391E020D98E7BB3809CCAFF6933FC51D682A94E3BDA583C139F60014346C99A546EAB9C398EDF671ADBF557A9E0902187557ABCE9108EE033D0BD0523943819566BFF6F08DE879ADCA8E74F148F1928088C259E3C58035DA5A4050B35377C0A56AA734AC1283E8D31D3F
Expoente:
0000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000010001
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 49.26.03
2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL | |
FF (COD. FABRICANTE): | ZP |
MM (MODELO): | 05 |
AA | ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO |
LLLLLLLLLLLLLL | Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
Razão Social | CNPJ | Inscrição estadual (no estado de localização) |
ZPM Indústria e Comércio Ltda. | 00.908.118/0001-12 | 024/0383044 |
4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:
Cancelamentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Item | Cupom emitido | Cupom em emissão | Operação acresc. item | Operação desconto item | Operação acresc. subtotal | Operação desconto subtotal | ||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ICMS | ISSQN | |||||||||||||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim (*) | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim(*) |
(*) PARAMETRIZÁVEL.
5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:
Acréscimos | Descontos | ||||||||||||||
Item | Subtotal | Item | Subtotal | ||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim (*) | Sim | Sim (*) |
(*) PARAMETRIZÁVEL.
6. TOTALIZADORES:
Denominação | Qtde | Identificação textual |
Totalizador Geral | 1 | 'Totalizador Geral" na Leitura X e "GT" na Leitura da Memória Fiscal |
Venda Bruta Diária | 1 | VENDA BRUTA DIÁRIA |
Parciais de operações e prestações tributadas pelo ICMS e pelo ISSQN | 16 | Para o ICMS: Tnn, nn%, onde nn, nn é o valor da carga tributária correspondente. para o ISSQN: Snn, nn%, onde nn, nn é o valor da carga tributária correspondente. |
Isento ICMS | 1 | I1 |
Substituição tributária ICMS | 1 | F1 |
Não incidência icms | 1 | N1 |
Sento ISSQN | 1 | IS1 |
Substituição tributária ISSQN | 1 | FS1 |
Não incidência ISSQN | 1 | NS1 |
Troco | 1 | TROCO |
Desconto ICMS | 1 | "DESCONTO ICMS" na Leitura X e "DT" na Leitura da Memória Fiscal |
Descontos não-fiscais | 1 | DESC NÃO-FISC |
Acréscimo ICMS | 1 | "ACRÉSCIMO ICMS" na Leitura X e "AT" na Leitura da Memória Fiscal. |
Acréscimos não-fiscais | 1 | ACRE NÃO-FISC |
Cancelamento ICMS | 1 | "CANCELAMENTO ICMS" na Leitura X e "CT" na Leitura da Memória Fiscal |
Cancelamento ISSQN | 1 | "CANCELAMENTO ISSQN" na Leitura X e "CS" na Leitura da Memória Fiscal. |
Cancelamentos não-fiscais | 1 | CANC NÃO-FISC |
Total de ISSQN | 1 | TOTAL DE ISSQN |
Total operações não-fiscais | 1 | "Total Oper Não-Fiscais" na Leitura X E "ON" na Leitura da Memória Fiscal |
Totalizadores de meios de pagamento | 16 | 15 Programáveis e 01 Fixo (Dinheiro) |
Totalizadores não fiscais | 16 | Programáveis |
7. Contadores:
Denominação | Sigla | Identificação textual |
Geral de Operação Não-Fiscal | GNF | Geral de Operação Não-Fiscal |
Contador de Reinício de Operação | CRO | Contador de Reinício de Operação |
Contador de Reduções z | CRZ | Contador de Reduções Z |
Contador de Cupom Fiscal | CCF | Contador de Cupom Fiscal |
Contador de Fita-Detalhe | CFD | Contador de Fita-Detalhe |
Comprovante de Crédito ou Débito | CCD | Comprovante de Crédito ou Débito |
Geral de Relatório Gerencial | GRG | Geral de Relatório Gerencial |
Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada | | Geral Oper. Não-Fiscal Canc. |
Cupom Fiscal Cancelado | | Cupom Fiscal Cancelado |
Contador de Ordem de Operação | COO | |
Específicos de Operações Não-Fiscais (15 contadores) | CON | Programáveis |
Específicos de Relatórios Gerenciais (20 contadores) | CER | Programáveis |
8. Indicadores:
Denominação | Sigla | Identificação textual |
Número de Ordem Seqüencial do ECF | ECF | ECF |
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos | | Comprovante Não Emitido |
Tempo Emitindo Documento Fiscal | | Tempo Emitindo Doc. Fiscal |
Tempo Operacional | | Tempo Operacional |
Operador | OPR | OPR |
Loja | LJ | LJ |
9. Símbolo Indicador de Acumulação de Valor no Totalizador Geral (GT):
Símbolo | | Local de impressão no Cupom Fiscal: | À direita do valor do item |
10. Características do equipamento conferidas pelo hardware:
10.1. Sistema de lacração:
Qtde de lacres | Local de instalação |
02 Externos | Um lacre na parte traseira do ECF, unindo a base fiscal ao gabinete. O outro na lateral do ECF fixado à um pino. O pino transpassa o ECF de um lado ao outro, tendo um orifício para passagem do fio de lacração em cada extremidade. O fio passa por baixo do gabinete para unir uma extremidade à outra do pino de lacração, que é travado pelo lacre. |
02 Internos | Um lacre para o Software Básico e outro para a Memória de Fita Detalhe. A Eprom do software básico é envolvida por uma caixa plástica de proteção, que é fixada na PCF através de um pino que transpassa ambos. Neste pino a extremidade de baixo é maior que a circunferência do orifício na PCF, de forma a travar a passagem do mesmo. Na outra extremidade, há outro orifício para colocação do fio e o lacre propriamente dito. A MFD esta resinada numa caixa plástica, formando um cartucho removível e lacrada à PCF, também, através de um pino de retenção de forma similar ao sistema aplicado no SB. |
10.2. Plaqueta de Identificação:
Material | Fixação | Localização |
Alumínio | Rebitada | Lateral direita do ECF |
10.3. Mecanismo impressor:
Marca | Modelo | Tipo | Colunas | Alimentação de papel |
CITIZEN | LT-1320 H | Térmico | 48 | Ótico |
10.4. Memória Fiscal:
Tipo de dispositivo | Identificação | Capacidade | Receptáculo adicional |
OTP Eprom | Vide relatório TECPAR 103700AA01 | 1 Mbyte | Dois |
10.5. Memória de Fita Detalhe:
Tipo de dispositivo | Identificação | Capacidade | Tipo de fixação |
Memória Flash | Vide relatório TECPAR 103700AA01 | 128 MBytes, 256 MBytes, 512 MBytes ou 1 GBytes | Removível com Lacre |
10.6. Portas:
10.6.1. Placa Controladora Fiscal:
Ident. | Local | Função |
CM1 | Interno | Conexão com a placa de teclado e LEDs (ZPM062) |
CM2 | Interno | Conexão com a placa ZPM062 adaptadora de conectores com mecanismo térmico |
CM3 | Interno | Conexão com a placa de memória fiscal MF (ZPM056) |
CF4 | Interno | Conexão com placa MFD (ZPM057) |
J1 | Interno | jumper para "intervenção técnica" |
J2 | Interno | jumper para corte de alimentação da memória de trabalho |
CF1 | Externo | RJ-45 8 pinos - Interface de comunicação serial RS-232 e USB canal serial COM1 aplicativo |
CF2 | Externo | DB9 - Interface de comunicação serial RS-232 canal serial COM2 fisco |
CF3 | Externo | Power 3 pinos Entrada da fonte de alimentação externa |
CF5 | Externo | RJ11 - Interface com a gaveta |
11. Disposições Gerais:
11.1 - Não permite Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro;
11.2 - Não permite a impressão de cheque;
11.3 - Não permite a autenticação de documentos;
11.4 - Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitado análise de revisão para o equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006;
11.5 - Todas as operações de leituras realizadas diretamente no equipamento utilizam-se dos botões SELEÇÃO e CONFIRMA, conforme § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 85/2001;
11.6 - Leituras em meio magnético (Ato COPTEPE nº 17/2004 e Espelhos): o programa aplicativo eECFc do Fisco juntamente com a DLL disponibilizada pelo fabricante identificadas no item 11.7;
11.7 - Identificação eletrônica por meio do código MD-5 (Message Digest-5) dos arquivos DLL (Dynamic Link Library) e demais arquivos auxiliares necessários ao funcionamento do programa eECFc:
NOME | AUTENTICAÇÃO ELETRÔNICA (CÓDIGO MD-5) |
ATO17.dll | c0acec818ce1e7f0f06c2b46a341ebc2 |
BmpZPM.exe | c96befc5f586eee6800043b20ff16904 |
DLLeECFc.dll | 6b1cb27082b52f3844017e2894cf3813 |
DLLG2.dll | 0f4183b09023b557ec6c6efd1dab37f5 |
Leitura.dll | 253026918043d02d9efe4b5e4b6e9af5 |
ZPMirror.dll | e3b0e7e8fc99b9c2756a09fce74eb9c1 |