Instrução Normativa DIGES/ANS nº 7 de 07/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2009

Dispõe sobre a avaliação de desempenho das operadoras, referente ao ano de 2009, pelo Programa de Qualificação da Saúde Suplementar - Qualificação das Operadoras, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no que tange ao inciso I do art. 22-A da Resolução Normativa - RN nº 139, de 24 de novembro de 2006, alterada pela RN nº 193, de 16 de julho de 2009.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DIGES/ANS nº 10, de 08.12.2010, DOU 09.12.2010.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Diretor Responsável Pela Diretoria de Gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIGES/ANS, em vista do que dispõem os arts. 22, 22-A da Resolução Normativa - RN nº 139, de 24 de novembro de 2006, alterada pela RN nº 193, de 8 de junho de 2009, o art. 6º da Instrução Normativa - IN DIGES nº 06, de 08 de outubro de 2009, a alínea "a" do inciso I do art. 76, a alínea "a" do inciso I do art. 85 e os incisos II e V do art. 58, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Esta instrução dispõe sobre a avaliação de desempenho das operadoras, referente ao ano de 2009, pelo Programa de Qualificação da Saúde Suplementar - Qualificação das Operadoras, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no que tange as fichas técnicas dos indicadores, suas fontes de dados, bem como as metodologias a serem empregadas.

Art. 2º Os indicadores, aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS, a serem utilizados na avaliação de desempenho das operadoras, referente ao ano de 2009, com as respectivas metodologias estatísticas, fichas técnicas e fontes de dados integram os Anexos I e II desta instrução normativa.

Art. 3º Os anexos desta instrução normativa estarão disponíveis para consulta e cópia na página da Internet www.ans.gov.br

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

HESIO DE ALBUQUERQUE CORDEIRO"