Instrução Normativa IDAF nº 7 de 08/07/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 jul 2009

O diretor presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, usando as atribuições que lhe confere o art. 48 do Regulamento do IDAF, aprovado pelo Decreto nº 910 - R, de 31.10.2001 e;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 1.777, de 9 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente - SILCAP;

Considerando a necessidade de retificar e complementar a Instrução Normativa do IDAF nº 10, de 10 de outubro de 2008;

Considerando o conteúdo do Processo nº 42116368/2008.

RESOLVE:

Art. 1º O presente Regulamento acresce e altera dispositivos na Instrução Normativa nº 10, de 10 de outubro de 2009.

Art. 2º Fica incluído ao anexo I da Instrução Normativa nº 10, de 10 de outubro de 2008 o enquadramento da atividade: Implantação e/ou renovação de pastagens e/ou de culturas anuais e/ou perenes, inclusive para a produção de combustíveis (cana-de-açúcar, mamona e outras), com ou sem irrigação, conforme abaixo.

Implantação e/ou renovação de pastagens e/ou de culturas anuais e/ou perenes, inclusive para a produção de combustíveis (cana-de-açúcar, mamona e outras), com ou sem irrigação
PORTE Área de plantio (hectares)
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
MÉDIO
P
-
-
M
100 a 300
II
G
maior que 300
III

Art. 3º Fica excluído do anexo I da Instrução Normativa nº 10, de 10 de outubro de 2008 o enquadramento da atividade: Plantio de culturas anuais e perenes, inclusive associadas à produção de combustíveis (cana-de-açúcar, mamona e outras).

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 8 de julho de 2009.

ANTONIO FRANCISCO POSSATTI

Diretor Presidente