Instrução Normativa SEF nº 7 de 02/03/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 mar 2009

Altera a Instrução Normativa SEF nº 36, de 14 de novembro de 2008, que estabelece cronograma, disciplina o cadastramento, o cálculo do crédito e os procedimentos necessários a sua utilização, e institui sistema de sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA

Art. 1º O § 3º do art. 7º da Instrução Normativa SEF nº 36, de 14 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Na hipótese de os dados informados não puderem ser confirmados pela Secretaria de Estado da Fazenda, o consumidor deverá efetuar o desbloqueio de sua senha mediante apresentação dos seguintes documentos em qualquer unidade de atendimento ao público da Secretaria de Estado da Fazenda localizada neste Estado:

§ 3º Na hipótese do consumidor apresentar os documentos mencionados no caput por via postal, deverá remetê-los ao endereço abaixo indicado e aguardar a resposta, por e-mail:

Secretaria de Estado da Fazenda

Assunto: "Nota Fiscal Alagoana"

Coordenadoria de Comunicação e Educação Fiscal - 3º andar do Prédio Sede da Secretaria de Estado da Fazenda Av. General Hermes, 80, Cambona, Maceió - AL CEP 57.017-900.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 2 de março de 2009.

MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda