Instrução Normativa SARE nº 7 de 04/02/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 fev 2004

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Delegada nº 24 de 2003, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 29 de fevereiro de 2004, os prazos para a renovação das Fichas de Inscrição Cadastral - FIC, a que alude o artigo 44 do Decreto nº 1.147, de 28 de fevereiro de 2003, vencidos até a dada de publicação desta Instrução Normativa, e os que venham a vencer até o dia anterior a data acima especificada.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL GSARE, em Maceió, 04 de fevereiro de 2004, 116º da República.

EVANDRO LUÍZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual