Instrução Normativa SARE nº 7 de 01/07/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 jul 2003

Dispensa e prorroga a entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º do Decreto nº 998 de 2002 e o art. 14 da Lei Delegada nº 24 de 2003, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica dispensada a entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, referente ao último quadrimestre de 2002, dos contribuintes cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempresa - ME.

Art. 2º O prazo para entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, referente ao primeiro quadrimestre de 2003, dos contribuintes cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempresa - ME, fica prorrogado até às 14:00 (quatorze) horas do dia 31 de julho de 2003, não se admitindo o recebimento após este prazo mesmo em virtude de problemas na transmissão.

Parágrafo único. Os contribuintes referidos no "caput" deste artigo que entregarem a DAC dentro do prazo prorrogado pela presente Instrução Normativa não se sujeitarão à multa por entrega intempestiva.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, de de 2003, 115º da República.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual