Instrução Normativa SEFA nº 7 de 07/06/1999

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 jun 1999

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 5/97, que disciplina a campanha denominada "NOTA DA SORTE, A RASPADINHA DO ICMS", e dá outras providências.

O Secretário Executivo da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade de melhor adequar a operacionalização da Campanha Nota da Sorte, a Raspadinha do ICMS criada pelo Decreto Governamental nº 2.354/97, de 16 de setembro de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 1997,

Edita a presente INSTRUÇÃO NORMATIVA para alterar a denominação da SEFA, modificar a redação dos art. 5º, caput, inciso II do § 5º e § 6º, revogar seu § 1º, e modificar a redação do art. 7º, caput, e 12 da IN 5/97, cujas novas normas passam a reger a operacionalização da campanha "nota da sorte, a raspadinha do icms".

Art. 1º As denominações secretaria de estado da fazenda e secretário de estado da fazenda constantes da IN 5/97 passam a ser grafadas como secretaria executiva da fazenda e secretário executivo da fazenda.

Art. 2º Fica modificada a redação do art. 5º, caput, do § 5º, inciso II e o § 6º e revogado o § 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os documentos fiscais a que se refere o artigo anterior serão aqueles emitidos por contribuintes paraenses a partir do dia 1º de maio de 1999, quando se referirem a operação com consumidores ou usuários finais, assim especificados:

§ 1º REVOGADO.

§ 2º

§ 3º

§ 4º

§ 5º

I -

II - datados a partir do dia 1º de maio de 1999;

III -

IV -

V -

VI -

§ 6º Os documentos fiscais que estiverem em desacordo com o estatuído neste artigo não se prestarão à troca por bilhete de premiação instantânea."

Art. 3º O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os consumidores participarão da campanha entregando as primeiras vias dos documentos fiscais a um posto de troca credenciado, quando receberão bilhetes de premiação instantânea, na proporção de um bilhete para cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) em documentos fiscais apresentados, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais) por documento fiscal.

§ 1º

§ 2º

§ 3º "

Art. 4º O art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Os bilhetes de premiação instantânea serão confeccionados em modelo previamente aprovado pela SEFA com as informações correspondentes à campanha que ora se regulamenta, do qual constará, no anverso, área raspável que revelará o prêmio a que o portador fará jus, de acordo com a seguinte sistemática:

I - ao revelar o lay-out Ingresso para jogo de futebol remo x paysandu o portador terá direito a assistir jogos do Campeonato Paraense em que estiverem em campo os times do Remo versus Paysandu;

II - ao revelar o lay-out Ingresso para jogo do Campeonato Paraense exceto re x pa, o portador terá direito a assistir jogos do Campeonato Paraense, à exceção dos jogos Remo x Paysandu;

III - ao revelar 3 (três) pontuações iguais de 2.000 (dois mil) pontos, o portador terá direito a um carro zero quilômetro, 1.000 cilindradas, ano e modelo 1999;

IV - ao revelar 3 (três) pontuações iguais de 1.500 (mil e quinhentos) pontos, o portador terá direito a uma poupança banpará no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

V - ao revelar 3 (três) pontuações iguais, que não sejam aquelas citadas nos incisos III e IV, o portador terá direito a escolher o prêmio correspondente a cada nível de pontuação, conforme abaixo:

3 Retângulos, cada qual com a inscrição "1.000 pontos";

Viagem para 2 (duas) pessoas, por 3 dias, com todas as despesas pagas (translado, hotel e refeições), podendo escolher entre Santarém (Alter do Chão) ou Conceição do Araguaia - PA;

3 Retângulos, cada qual com a inscrição "900 pontos";

Viagem para 4 (quatro) pessoas, por 3 dias, com todas as despesas pagas (translado, hotel e refeições), podendo escolher entre Ilha do Marajó, Salinas, Mosqueiro, Ajuruteua, Barcarena, Marudá, Algodoal ou Pontas de Pedras;

3 Retângulos, cada qual com a inscrição "800 pontos";

Máquina de Lavar Roupas, Geladeira, Aparelho de Som, TV de 20 Polegadas ou Aparelho de Ar Condicionado;

3 Retângulos, cada qual com a inscrição "700 pontos";

Vídeo Cassete, TV de 14 Polegadas, Fogão de 4 Queimadores ou Forno de Microondas;

3 Retângulos, cada qual com a inscrição "600 pontos";

Bicicleta ou Jogo de Camisas de Futebol;

3 Retângulos, cada qual com a inscrição "500 pontos";

Walkamn, Liqüidificador, Ventilador ou Rádio AM/FM;

3 Retângulos, cada qual com a inscrição "400 pontos";

Ferro Elétrico, Bola de Futebol, Patins, Kit Escolar ou Guarda Sol Personalizado;

3 Retângulos, cada qual com a inscrição "300 pontos";

1 Ingresso para Espetáculo Teatral Encenado por Grupos Paraenses, 1 Ingresso para Show Musical de Grupo Paraense, 1 Livro de Autor Paraense, 1 CD de Artista Paraense ou 2 Ingressos para Cinema;

3 Retângulos, cada qual com a inscrição "200 pontos";

Camisa Personalizada, Chapéu de Cowboy, Porta Cerveja, Bola, Bolsa de Ginástica, Pochete, Frasqueira ou Porta Tênis; e

3 Retângulos, cada qual com a inscrição "100 pontos";

Bilhete para Aposta Eletrônica, Caneta, Estojo, Porta Níquel ou Chaveiro.

§ 1º Os pontos constantes das raspadinhas premiadas não serão cumulativos e, sob hipótese alguma, a reunião de bilhetes premiados dará direito à reclamação do prêmio que corresponder à sua somatória.

§ 2º Os bilhetes de premiação que não forem contemplados poderão ter os dados do portador preenchidos no verso e depositados nas urnas disponíveis nos postos de troca, com vistas ao sorteio final, que será posteriormente marcado.

§ 3º Os bilhetes premiados com Ingresso para Futebol, não utilizados para acesso aos estádios, poderão concorrer ao sorteio final mencionado no parágrafo anterior."

Art. 5º Os casos omissos serão solucionados pela Coordenação da Campanha, em primeira instância, e pelo titular da SEFA, em segunda instância.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Executivo da Fazenda, em 7 de junho de 1999.

Paulo de Tarso Ramos Ribeiro

Secretário Executivo da Fazenda