Instrução Normativa GSF nº 698 de 23/12/2004

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 dez 2004

Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, nos meses de janeiro a dezembro de 2005, para os contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, nos meses de janeiro a dezembro de 2005, para os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) e Petrobrás Distribuidora S/A (CCE 10.049672-5 e 10.323.162-5), que devem efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO
PARCELAS





janeiro
10/01/05
20/01/05
28/01/05
14/02/05

OPERAÇÕES REALIZADAS
fevereiro a dezembro
1ª QUINZENA
2ª QUINZENA

dia 22 do mesmo mês
dia 12 do mês seguinte

(Redação dada ao caput pela Instrução Normativa GSF nº 706, de 10.01.2005, DOE GO de 14.01.2005, com efeitos a partir de 10.01.2005)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Ficam excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, nos meses de janeiro a dezembro de 2005, para os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) e Petrobrás Distribuidora S/A (CCE 10.049672-5), que devem efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes de acordo com o seguinte calendário.
  PERÍODO DE PARCELAS
  APURAÇÃO1ª2ª3ª4ª
  janeiro10/01/0520/01/0528/01/0514/02/05
  OPERAÇÕES REALIZADAS
  fevereiro a 1ª QUINZENA2ª QUINZENA
  dezembro
   dia 22 do dia 12 do
  mesmo mêsmês seguinte"

§ 1º Os valores da primeira, segunda e terceira parcelas do mês de janeiro de 2005 devem ser calculados com base no período de apuração anterior, sendo que cada parcela deve corresponder a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido.

§ 2º Eventuais ajustes, considerando o valor apurado no mês de janeiro de 2005, deve ser feito por ocasião do pagamento da quarta parcela.

§ 3º Os valores da primeira quinzena dos meses de fevereiro a dezembro de 2005, devem ser calculados com base nas operações de vendas realizadas entre os dias 1º e 15º de cada mês, procedendo-se os ajustes de fechamento da apuração no mês de referência, por ocasião do pagamento da segunda quinzena.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004.

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda