Instrução Normativa MAPA nº 69 de 28/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009

Adota os Requisitos Fitossanitários para Hordeum vulgare (cevada) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL.

O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 06/1996 e 20/2002 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução nº 52/2002 do Grupo Mercado Comum,

Considerando a Resolução GMC Nº 10/09, que aprovou os requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.32 "Requisitos fitossanitários para Hordeum vulgare (cevada) segundo país de destino e origem para os Estados Partes" e o que consta do Processo nº 21000.010543/2009-51,

Resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Hordeum vulgare (cevada) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 9, de 15 de março de 2002.

JOSÉ GERARDO FONTELLES

ANEXO
SUB-STANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL

SEÇÃO III - MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS

3.7.32. Requisitos Fitossanitários para Hordeum vulgare (cevada) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes 2009

I - INTRODUÇÃO

1. ÂMBITO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Hordeum vulgare (cevada).

2. REFERÊNCIAS

Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Rev. Outubro 2002, aprovado pela Resolução GMC nº 52/2002.

Lista regional de Pragas Quarentenárias. COSAVE, 2008.

Listas Nacionais de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes 2009.

3. DESCRIÇÃO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados utilizados pela ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Hordeum vulgare (cevada) em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.

II - 32. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Hordeum vulgare

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes 
Código: HORVX 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou do CF de Reexportação, secorresponde).R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 9: Grãos. 
Código: HORVX 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou do CF de Reexportação, se corresponde).R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

II. 32. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Hordeum vulgare

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes. 
Código: HORVX 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou do CF de Reexportação, se corresponde), no qual se certificam as Declarações Adicionais solicitadas.R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.R4 - Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório no ingresso.R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial.
Declarações Adicionais: 
Argentina: 
DA5 - O cultivo foi submetido à inspeção oficial durante seu período de crescimento e não foram detectados Barley stripe mosaic virus e Penthaleus major. ouDA15 - O envio se encontra livre de Barley stripe mosaic virus e Penthaleus major, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Paraguai e Uruguai. 

CATEGORÍA 3 
CLASSE 9: Grãos. 
Código: HORVX 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou do CF de Reexportação se corresponde). R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

II. 32. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Hordeum vulgare

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes. 
Código: HORVX 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou do CF de Reexportação secorresponde), no qual se certificam as Declarações Adicionais solicitadas.R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingressoR4 - Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório no ingressoR8 - Ingressará no Depósito Quarentenário sob controle oficial
Declarações Adicionais: 
Argentina: 
DA5 - O cultivo foi submetido à inspeção oficial antes da colheita e não foi detectado Barley stripe mosaic virus. ouDA15 - O envio se encontra livre de Barley stripe mosaic virus, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).
 
Não há Declarações Adicionais para Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 9: Grãos. 
Código: HORVX 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou do CF de Reexportação, se corresponde).R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

II. 32. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Hordeum vulgare

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes. 
Código: HORVX 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou do CF de Reexportação se corresponde), no qual se certificam as Declarações Adicionais solicitadas.R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingressoR4 - Produto sujeito à Análises Oficial de Laboratório no ingresso.R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial
Declarações Adicionais 
Argentina: DA 5 - O cultivo foi submetido à inspeção oficial antes da colheita e não foi detectado Barley stripe mosaic virus.ouDA15 - O envio se encontra livre de Barley stripe mosaic virus, de acordo com o resultado da análiseoficial de laboratório Nº ( ).
Não há Declarações Adicionais para Brasil e Paraguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 9: Grãos. 
Código: HORVX 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou do CF de Reexportação, se corresponde),R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.
Declarações Adicionais 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.